TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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1- Intime-se o devedor a cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído nos autos com fulcro no Art.513, §2º, I do Novo Código de Processo Civil.
2- Quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente.
3- Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será
feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado
o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.
4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento (dez por cento)
e, também, de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
5- Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados
sobre o valor restante.
6- Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será convertido, desde logo, o presente despacho, em mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
7- Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que
apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
8- Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
P.R.I.C.
Santa Cruz Cabralia, 7 de junho de 2022.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
0000629-66.2009.8.05.0220 Inventário
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Requerente: Ailton Cerqueira Pontes
Advogado: Antonio Jose Batista (OAB:BA7786)
Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:BA14872)
Herdeiro: Alvaci Cerqueira Pontes
Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:BA14872)
Herdeiro: Ailton Cerqueira Pontes,
Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:BA14872)
Herdeiro: - Clodoaldo De Almeida Pontes Neto,
Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:BA14872)
Herdeiro: Honorina Pontes De Oliveira
Herdeiro: Manuense De Almeida Pontes Filho
Herdeiro: Olga Cerqueira Pontes
Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:BA14872)
Herdeiro: Salvador Cerqueira Pontes
Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:BA14872)
Herdeiro: Adson Cerqueira Pontes
Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:BA14872)
Herdeiro: Herdeiros Netos (sucessores De Adonias Cerqueira Pontes)
Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:BA14872)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000629-66.2009.8.05.0220
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
AUTOR: AILTON CERQUEIRA PONTES
Advogado(s):
Advogado(s):
DESPACHO