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TJBA 15/07/2022 -Pág. 3925 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Cad 2/ Página 3925

EXECUTADO: BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, para pagamento das custas processuais devidas,
na forma da lei em vigor, no prazo máximo de trinta dias, com a advertência de que ultrapassado o prazo em aberto, os autos
serão remetidos ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado, para a devida constituição do crédito em dívida ativa em
seu desfavor, para posterior decreto de extinção, assim como requereu o Município de Camaçari na petição retro.
Camaçari(BA), 13 de julho de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8016595-39.2019.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Lucivaldo De Jesus
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8016595-39.2019.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
Advogado(s):
EXECUTADO: Lucivaldo de Jesus
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se LUCIVALDO DE JESUS, para pagamento das custas processuais devidas, na forma da lei em vigor, no prazo máximo
de trinta dias, com a advertência de que ultrapassado o prazo em aberto, os autos serão remetidos ao setor competente do
Tribunal de Justiça do Estado, para a devida constituição do crédito em dívida ativa em seu desfavor, para posterior decreto de
extinção, assim como requereu o Município de Camaçari na petição retro.
Camaçari(BA), 13 de julho de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8058326-44.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Olivep Patrimonial Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8058326-44.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
Advogado(s):
EXECUTADO: OLIVEP PATRIMONIAL LTDA
Advogado(s):

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