Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 453 »
TJBA 18/07/2022 -Pág. 453 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 18/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022

Cad 3/ Página 453

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
DESPACHO
8001333-07.2020.8.05.0074 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Dias D’avila
Autor: C. L. S. F.
Advogado: Mauro Scheer Luis (OAB:BA53432)
Reu: N. C. D. S.
Despacho:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected]
Despacho
Processo: 8001333-07.2020.8.05.0074
AUTOR: CLAUDIA LICIA SANTANA FLORENTINO
RÉU: NILSON CARDOSO DOS SANTOS
R.H.
O feito enquadra-se inicialmente no rito da Lei 9099/1995, coberto pela gratuidade inicial.
Revendo os autos e posicionamento anterior do juízo, observo que a comarca está em plena Pandemia e com restrições para atuação
do conciliador, inviabilizando o funcionamento do Juizado Adjunto e prejudicando a efetividade na tutela do direito, pelo que, neste caso
em concreto, entendo por aplicar o rito ordinário, dispensando a conciliação, facultando a parte adversa oferecer proposta de acordo
na própria defesa.
A situação tem previsão legal (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”), sem falar na regra do art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal,
direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, no princípio processual
de que não há nulidade sem prejuízo.
Não existindo contestação, CITE-SE a parte Requerida e INTIME-SE da tutela provisória que haja sido deferida, para contestar o pedido no prazo de 15 dias, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344 do CPC) .
Findo o prazo do art. 335 do CPC ou com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os
fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351 do CPC.
Se presente alguma das hipóteses do art. 178 do CPC, intime-se o Ministério Público tanto para audiência quanto para se manifestar
após o prazo concedido à parte autora depois da defesa ou do decurso de seu prazo.
O cartório deve observar os privilégios de prazo para o MP e a Advocacia Pública.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da eventual tutela concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Intime-se.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
ATO ORDINATÓRIO
8002174-65.2021.8.05.0074 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Dias D’avila
Representante: T. S. B.
Advogado: Ruana Maria Fraga Santos (OAB:BA61759)
Representado: F. D. J. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Processo: 8002174-65.2021.8.05.0074
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento Conjunto 06/2016 - CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação da parte exequente para requerer o que reputar devido, diante da certidão de ID 18183847.
Dias d’Ávila, 29 de março de 2022.
Fabíola dos Santos Pereira
Técnica Judiciária
Cad. 808.391-6

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.