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TJBA 02/08/2022 -Pág. 91 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149- Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Cad 3/ Página 91

Jurisdição: Cachoeira
Autor: Maria Da Silva Marques
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:BA12509)
Reu: Jeilza Santos Da Silva
Advogado: Helder Da Costa Galindo (OAB:BA34831)
Reu: Delmario Conceição Santos
Reu: Décio Conceição Santos
Reu: Delmacy Conceição Santos
Reu: Deise Conceicao Santos
Reu: Dario Lucio Do Nascimento Santos
Reu: Jacqueline Do Nascimento Santos
Reu: Elisa Do Nascimento Santos
Reu: Jeane Do Nascimento Santos
Reu: Tony Robson Do Nascimento Santos
Reu: Julio Cesar Do Nascimento Santos
Reu: Luiz Claudio Do Nascimento Santos
Reu: Vitalina Do Nascimento Santos
Reu: Loraine Do Nascimento Santos
Reu: Lucilene Aragão Da Conceição Santos
Advogado: Adailton Da Paixao De Cerqueira (OAB:BA62421)
Intimação:
Autos nº 0000245-11.2011.8.05.0034
DESPACHO
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificadamente.
PIC.
Cachoeira-BA, 5 de agosto de 2021.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
MANDADO
0000009-89.1993.8.05.0034 Inventário
Jurisdição: Cachoeira
Inventariado: Julinda Berto Da Silva
Requerente: Aluisio Berto Da Silva
Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777)
Requerente: Luiz Carlos Berto Da Silva
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:BA12509)
Mandado:
SENTENÇA
Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de dar seguimento ao processo, demonstrando desinteresse no andamento do mesmo.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Cumpra-se.
Cachoeira, 7 de julho de 2022
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR
Juiz de Direito desta Comarca
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000400-96.2016.8.05.0034 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Cachoeira
Parte Autora: Luiz Claudio Souza Vaccarezza Registrado(a) Civilmente Como Luiz Claudio Souza Vaccarezza
Advogado: Igo Vinicius Moreira Gomes Oliveira (OAB:BA35496)
Parte Autora: Rita Maria Mascarenhas Bouzas Vaccarezza
Advogado: Igo Vinicius Moreira Gomes Oliveira (OAB:BA35496)
Parte Re: Nanci Souza Vaccarezza

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