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TJBA 05/08/2022 -Pág. 529 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 529

8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO DE MOURA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2022
ADV: JOÃO CARLOS MONTEIRO (OAB 44629/BA) - Processo 0072940-77.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR:
Estado da Bahia - RÉU: Robson Fernandes dos Reis - Intime-se o Estado da Bahia para que tome ciência da digitalização das
peças processuais, manifestando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando
a ocorrência de qualquer omissão, considerando que as peças digitalizadas se encontram a partir do documento: “Peça Inicial”.
ADV: GEISA SANTOS OLIVEIRA BISPO (OAB 39076/BA), QUELI JERSICA DE JESUS BRITO (OAB 39932/BA) - Processo
0518621-09.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: DIEGO SANTOS
MOURA e outro - RECONHECID: IAGO VIEIRA SOARES - REQUERIDA: ESTADO DA BAHIA e outro - *Republicado para intimar as Advogadas dos Autores* Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo da lei, acerca das petições de contestação
e demais documentos de fls. 204/285 e 286/351.
ADV: LUCIANA BARRETO NEVES (OAB 14160/BA) - Processo 0518669-07.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: ROSIMEIRE DE JESUS LOPES - RÉU: MUNICÍPIO DE SALVADOR - Intime-se a parte
autora, através da Defensoria Pública do Estado da Bahia, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após,
com ou sem elas, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe.
ADV: MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS (OAB 22263/BA), RAFAEL NOGUEIRA CAMPELO DE MELO (OAB 18019/BA), RODRIGO FRAGA UZEDA (OAB 16420/BA), WALTER RUY VIANA PEREIRA FILHO (OAB 31312/BA) - Processo 054138523.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Convênio - AUTOR: MUNICÍPIO DE CARAVELAS - RÉU: Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER - Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a
informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos. Observe-se a exigência de intimação pessoal
à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15. Providências pelo Cartório.
Salvador (BA), 27 de abril de 2022. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: MARCIO PRISCO NOVATO (OAB 20849/BA) - Processo 0552353-83.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Transporte
Terrestre - AUTORA: MADALENA EVANGELISTA - RÉU: MUNICÍPIO DE SALVADOR - Vistas ao Ministério Público.
ADV: GIL BRAGA DE CASTRO SILVA (OAB 9999196D/BA) - Processo 0571984-47.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: SILAS SAMUEL RUFINO DE SOUZA - RÉU: MUNICÍPIO DE SALVADOR - Intime-se a
parte autora, através da Defensoria Pública do Estado da Bahia, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem elas, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO DE MOURA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2022
ADV: NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA (OAB 15823/BA) - Processo 0030546-11.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Estado da Bahia - RÉU:
Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Nos termos do art. 835 do CPC/15, a penhora deve recair,
primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. A penhora online, tida pela
doutrina processual como “arresto eletrônico”, por sua vez, é a forma regulamentada na lei adjetiva pátria para operacionalizar
esse ordenamento, delineada no art. 854 do CPC/15. Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do exequente
para que se proceda ao bloqueio através do sistema SISBAJUD. Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex
vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011. Após colacionar o espelho de consulta do sistema aos autos, intime-se
o exequente para se manifestar, e o executado, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão
contida no art. 841, §1º, do CPC/15. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 04 de maio de 2022. PEDRO ROGERIO CASTRO
GODINHO Juiz de Direito
ADV: NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA (OAB 15823/BA) - Processo 0030546-11.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Estado da Bahia - RÉU:
Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Sendo assim, face a resposta apresentada pelo Detalhamento de

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