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TJBA 08/08/2022 -Pág. 2198 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153- Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Cad 3/ Página 2198

esse moreno alto falava que o tempo todo que iria matar o marido dela; que está como medo, pois esse moreno alto não está
preso; que não sabe quem é esse moreno alto; que sabe falar as características desse indivíduo, que era de cor escura, forte e
de bunda grande; que Juracy não entrou em seu quarto; que o Juracy está preso no lugar desse moreno alto que descreveu; que
tem medo desse moreno alto, pois foi bem agressivo; (...) que chegou uma mensagem no celular de Rafael aí o mesmo falou
‘pode deixar com o Juracy’, porém não se sabe se era referente a seu sequestro”.
Nesse mesmo sentido, foi a declaração judicial de ELTON ALVES DOS SANTOS, esposo da vítima: “que dos quatro que entrou
em sua casa está faltando um; que acha que o Juracy não tem nada haver nesse caso; que acha que colocaram o Juracy no
lugar desse quarto; que não podem condenar quem não tem culpa; que viu nas redes sociais o vídeo do momento do sequestro;
que não sabe de quem era a casa que os carros estavam estacionado ao lado; que não ouviu dizer pela polícia que o Juracy
estacionou o carro próximo do carro dos sequestradores e chegou a conversar com pessoas que estavam em um dos carros dos
sequestradores; que o que mostrou nas redes sociais é que o Juracy estava trabalhando e chegou no momento que sua esposa
estava sendo sequestrada; que pediram para ele não ir à delegacia e que ele foi de espontânea vontade a delegacia; que não foi
ameaçado ou procurado por alguém do Juracy antes de dar esse depoimento; que não conhece o Juracy;(…) que o que sabe é
que tinha outro sequestrador que não foi preso; que era um moreno forte, o mesmo que lhe conduziu até o banheiro; que esse
moreno forte pegou um facão e falou que iria matar ele e a sua mulher; que esse moreno forte mandou ele dar um abraço na
esposa de despedida; que os sequestradores estavam encapuzados e não tem como reconhecer; que ficou mais tempo com
esse moreno forte; que acha que esse moreno forte não está preso”.
Em contrapartida, o delegado de polícia MARCELO MATOS AGUIAR, em juízo, disse que, “a vítima relatou que em determinada
situação ouviu o nome de Jura que se refere a Juracy e outros tipos de atitudes que não se recorda bem, e a vítima levou a dizer
que poderia ser característica de policiais; (...) que não se recorda com exatidão se o denunciado Juracy se aproxima da casa
dele ou se aproxima dos carros onde supostamente a vítima estava em cativeiro”.
A testemunha DELEGADO THOMAS VICTOR RODRIGUES GALDINO, esclareceu em juízo que “no dia do cumprimento do
mandado o Juracy estava na casa; que no dia dos fatos o Juracy chega em um Renegade de cor branca; que o Juracy vai até o
carro e fala com os demais policiais que estavam com a vítima e depois entra na casa; que a vítima em seu depoimento relata
que na situação inicial os investigados falam que teriam que levar o pacote de ‘Jura’; (…) que o Juracy ficava o tempo todo na
casa e os demais residiam na casa durante os plantões; que dividiam aluguel e a casa era como apoio para dormir, tomar banho,
para tudo; (...) que não conseguiram provar no ato do arrebatamento da vítima se o Juracy estava; que posteriormente o Juracy
participou; que o sequestro se deu na casa do Juracy; que o Juracy chegou no momento do sequestro e até falou com os outros
investigados; que não conseguiu chegar na autoria dessa quarta pessoa que a vítima se referiu, um moreno forte de bunda
grande; (…) que o Juracy desceu do carro e foi até o carro dos sequestradores; que não se recorda quanto tempo o Juracy ficou
próximo do carro dos sequestradores; que acredita ter sido coisa rápida; que não pode afirmar se o Juracy falou ou não com os
sequestradores, pois o vídeo não tem som e a imagem não é de tão perto; que a residência que foi objeto de investigação era a
utilizada pelos policiais militares e o dono sendo o Juracy”.
A testemunha INVESTIGADOR DE POLÍCIA SAULO FELIPE TEODORO DA SILVA SANTOS, durante a fase instrutória, detalhou que “a vítima também relatou que ouviu um dos acusados falar que tinha que entregar o pacote para ‘Jura’; que ‘Jura’ seria
apelido de um dos acusados; (...) que o Juracy residia nessa casa e os demais ficavam quando dava plantão em Seabra; (...)
que o Juracy era o único que tinha residência fixa em Seabra; quem em certo momento o Juracy sai da casa e fala com um dos
sequestradores e após retorna para a casa; que no depoimento da vítima a mesma relata que ouviu que tinha que ser entregue
pacote a ‘Jura’; que ‘Jura’ é o apelido de Juracy em Seabra; que não se sabem que pacote era esse e se era correlato ao evento;
que o Juracy viu toda a dinâmica do que estava acontecendo; que nas imagens não se tem como saber o que foi falado nem se
ele repreendeu ou não; que o Juracy esteve na cena e imaginam que ele também percebeu o que estava acontecendo; que não
sabem o porquê de o Juracy não tomar uma atitude ou se estavam juntos dos acusados; (...) que tem certeza absoluta de que o
Juracy saiu do veículo e vai até os veículo dos sequestradores; que nas imagens os dois carros estão parados ao lado da residência; que algum dos acusados estavam na frente da casa outros estavam ao lado da casa, então era só o Juracy abrir o portão
que iria dar de cara com todo pessoal que estava na dinâmica do crime; que o Juracy fala com a pessoa por pouco tempo e entra
na casa; que pelas imagens não dar para entender o que o Juracy fala com os sequestradores; que não se sabe qual participação
o Juracy teve, mas o Juracy está na cena do crime; que o Juracy morava com os acusados; que o que dar para perceber nas
imagens é isso com relação a Juracy; que não sabe informar se o Juracy não estava de plantão no dia”.
Já a testemunha de Defesa SD PM CARLOS EDUARDO MATOS DE BARROS, ouvida em juízo, pontuou que “não é parente
de Juracy; que não é amigo de Juracy; que trabalhava com o Juracy na mesma guarnição; que não é inimigo do Juracy; que
é soldado e exerce suas funções em Seabra; que tem mais ou menos 8 anos que é policial em Seabra; que trabalhava com o
Juracy; que trabalharam juntos uns 6 meses; que o Juracy no trabalho cumpria com a sua função; que o Juracy na guarnição
era motorista; que nunca ouviu falar nada que desabonasse a conduta do Juracy; que no dia do fato o Juracy estava de serviço
com ele; que conhece Robson Cardoso da Silva; que o Robson sempre exercia bem a função na polícia militar; que nunca ouviu
falar algo sobre o Robson; que o nome de guerra de Robson é Cardoso; que não se recorda de ter visto o Robson na companhia
quando chegou para aquartelar; que quando chegam na companhia não acendem a luz do quarto para não incomodar colegas
que estejam dormindo; que no quarto tinha alguns colegas dormindo; que não sabe informar se o Robson estava no quarto; que
conhece todos os acusados nesse processo; que no dia que estava de plantão, o Juracy fazia parte da guarnição; que nesse
dia a guarnição era composta por ele como patrulheiro, por Juracy motorista de guarnição e o comandante da guarnição; que
nesse dia essa guarnição teve início às 07:00h da manhã e finalização de serviço no outro dia às 07:00h da manhã; que esse
tempo topo ficou em companhia do Juracy; que tiveram uma hora para almoçar e tomar café; que durante a madrugada não
teve ocorrência na cidade; que a partir da 00:00h foram para a base descansar e ficaram sobre supervisão do coordenador de
área e o comandante da guarnição; que ficam nessa supervisão até umas 06:30h; que de 00:00 a 06:30h ele e o Juracy ficaram
no alojamento; que não tem como atestar que o Juracy ficou dormindo, pois dormiu; que tem um tenente que fica acima deles
fiscalizando; que se alguém sair e o tenente descobrir essa pessoa é penalizada; que se tiver uma ocorrência precisam estar à
disposição; que acredita que não tem como a pessoa sair escondido, pois é fiscalizado o tempo todo e é crime militar abandonar

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