TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.160 - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 1387
Requerente: H. A. D. C.
Advogado: Sarah Ferreira Souza (OAB:BA52382)
Herdeiro: Breno Pimentel Cerqueira
Advogado: Graziela Cerqueira De Souza (OAB:BA50895)
Herdeiro: Icaro Batista De Cerqueira
Advogado: Graziela Cerqueira De Souza (OAB:BA50895)
Herdeiro: Marcell Araujo De Cerqueira
Advogado: Graziela Cerqueira De Souza (OAB:BA50895)
Herdeiro: Marcele Araujo De Cerqueira
Advogado: Graziela Cerqueira De Souza (OAB:BA50895)
Herdeiro: Rafael Miranda De Cerqueira
Advogado: Graziela Cerqueira De Souza (OAB:BA50895)
Herdeiro: Roberta Pimentel Cerqueira
Advogado: Graziela Cerqueira De Souza (OAB:BA50895)
Citação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
Processo: INVENTÁRIO n. 8000379-11.2022.8.05.0261
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
REQUERENTE: MARIA JOSE SANTOS FERREIRA e outros (2)
Advogado(s): SARAH FERREIRA SOUZA (OAB:BA52382)
HERDEIRO: BRENO PIMENTEL CERQUEIRA e outros (5)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam os autos acerca da AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por MARIA JOSE SANTOS FERREIRA, em relação aos bens
deixados pelo falecimento de JOSE AMANCIO DE CERQUEIRA NETO.
Inicialmente, indefiro a gratuidade da justiça pleiteada, tendo em vista que se trata de inventário que envolverá partilha de bens
e cabe ao Espólio arcar com as custas do processo e não ao Inventariante, deferindo, porém, o recolhimento das custas processuais ao final do processo, a fim de viabilizar o acesso à justiça;
Nomeio inventariante o(a) Sr(a).MARIA JOSE SANTOS FERREIRA, com observância da ordem prevista no art. 617, do CPC;
Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias;
Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, CPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister;
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, o cônjuge/companheiro(a) e os legatários, bem como intimem-se
a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das
primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação;
Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais
herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 30 (trinta) dias;
Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informem se há valores depositados em contas bancárias em nome do falecido.
Em seguida, intime-se as Partes para que se manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas, no prazo comum de 15
(quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Tucano/BA, data registrada em sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
0000869-34.2006.8.05.0261 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Tucano
Exequente: Thyers Novais De Cerqueira Lima Filho
Advogado: Thyers Novais De Cerqueira Lima Filho (OAB:BA8893)
Executado: O Municipio De Tucano
Advogado: Gildson Gomes Dos Santos (OAB:BA833-B)
Intimação: