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TJBA 23/08/2022 -Pág. 4619 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 4619

0700346-52.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Terceiro Interessado: A. L. D. S. G. B.
Terceiro Interessado: P. J. F.
Interessado: J. R. D. S.
Advogado: Paula Juca Faskomy (OAB:BA50997)
Interessado: U. N. N. I. D. S. C. D. T. M.
Advogado: Arimar Dos Santos Oliveira Junior (OAB:BA33043)
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Advogado: Cristine Bronzeado Ferreira (OAB:PB23059)
Advogado: Diego Franklim Dos Anjos Lima (OAB:PB25013)
Advogado: Priscilla Licia Feitosa De Araujo Cabral (OAB:PB15472)
Advogado: Rebeca Moreira Faustino De Almeida (OAB:PB19550)
Advogado: Walter De Agra Junior (OAB:PB8682)
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Reu: C. N. U. -. C. C.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Após análise detida, constatamos novo pleito da parte autora de ID 224163372, no sentido de se proceder à execução da multa
diária no seu limite máximo de R$ 100.000,00(cem mil reais), considerando que a demandada já descumpriu a ordem judicial por
tempo suficiente a atingir aquele valor.
A demandada, até o momento, não comprovou nos autos o cumprimento da tutela provisória.
Com razão a parte autora, visto que a demandada vem descumprindo sua obrigação de fazer, mesmo após ser judicialmente
exigida, assim, em se tratando da saúde de infante hipervulnerável a função social do contrato de plano de saúde restou comprometida, carecendo da prestação jurisdicional efetiva para fazer a realização do direito prioritário e indisponível da parte autora.
Dispositivo
Pelo exposto, com fulcro no art. 537 do CPC, defiro o pedido de execução provisória das astreintes, no importe de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Determino nova incidência de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a partir da intimação da presente decisão, limitada a
R$ 1.000.000,00 (um milhão reais).
Publique-se. Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus, 18 de agosto de 2022.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
0700346-52.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Terceiro Interessado: A. L. D. S. G. B.
Terceiro Interessado: P. J. F.
Interessado: J. R. D. S.
Advogado: Paula Juca Faskomy (OAB:BA50997)
Interessado: U. N. N. I. D. S. C. D. T. M.
Advogado: Arimar Dos Santos Oliveira Junior (OAB:BA33043)
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Advogado: Cristine Bronzeado Ferreira (OAB:PB23059)
Advogado: Diego Franklim Dos Anjos Lima (OAB:PB25013)
Advogado: Priscilla Licia Feitosa De Araujo Cabral (OAB:PB15472)
Advogado: Rebeca Moreira Faustino De Almeida (OAB:PB19550)
Advogado: Walter De Agra Junior (OAB:PB8682)
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Reu: C. N. U. -. C. C.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

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