TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO
8000078-67.2020.8.05.0024 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Belo Campo
Autor: Ademir Batista Rocha
Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO: 8000078-67.2020.8.05.0024.
Considerando a urgência da medida pretendida, sendo que constitui direito básico do consumidor a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, conforme prescreve o art. 6º, inciso VI, do CDC e tendo em vista que o indeferimento da liminar almejada poderá
agravar ainda mais os prejuízos reclamados na inicial, DEFIRO o pedido liminar determinando que a empresa requerida proceda, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, à suspensão dos descontos sobre as PARCELAS mensais no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por mês em 72 parcelas do EMPRÉSTIMO CONSIGNADO total de R$ 1.416,93 (mil, quatrocentos e dezesseis reais e
noventa e três centavos), até decisão final, contrato bancário nº 228536654, do nome do requerente, ADEMIR BATISTA ROCHA CPF:
056.167.778-62, e exclua-o dos órgãos de restrição ao crédito e se abstenha de inclui-lo pelas supostas dívidas discutidas na presente,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 84, §§ 3º e 4º do
CDC, além de incorrer o seu representante em crime de desobediência tipificado no art. 330 do Código Penal.
Ante a verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Publique-se. Cumpra-se. Cite-se e intime-se, dando-se ciência às partes.
Belo Campo, BA, 26 de março de 2020.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO
8000106-35.2020.8.05.0024 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belo Campo
Autor: Teresa Maria Campos
Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234)
Reu: Banco Santander Noroeste S/a
Advogado: Bernardo Buosi (OAB:SP227541)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB:SP369267)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Com base no Provimento da CGJ/CCI n. 06/2016, INTIMO OS ADVOGADOS da parte autora Dr. DABLIO RENIGAN FERRAZ PINTO-O.A.B.-Ba. Nº 27.234 e Dr. DANILO SANTOS ROCHA-O.A.B.-BA Nº27.225, para tomarem conhecimento da contestação Id nº
61579994, e, querendo, se manifestarem no prazo legal. O referido é verdade. Belo Campo-Ba, 23 de junho de 2020.
Tereza Ferraz de Oliveira
Subescrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
INTIMAÇÃO
8000172-83.2018.8.05.0024 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belo Campo
Autor: Municipio De Belo Campo
Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:BA10900)
Procurador: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:BA10900)
Procurador: Abilio Cesar Dias Nascimento
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Henrique De David (OAB:RS84740)
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:RS80851)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO