TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
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As oitivas das testemunhas foram uníssonas em afirmar a autoria do representado. Restou clara a animosidade existente entre o requerido e a vítima, e o furto anterior da bicicleta da vítima pelo representado.
O próprio Representado, embora tenha permanecido em silêncio perante o juízo por orientação da sua nobre defesa, confessou a
prática de atos infracionais quando do seu interrogatório em sede inquisitorial.
Vejamos:
(...)O adolescente está acompanhado pela Conselheira Tutelar TAMARA CONRADODOS SANTOS; PERG: O QUE O DECLARANTE
TEM A ALEGAR QUANTO AIMPUTAÇÃO QUE LHE É FEITA, DE TER PRATICADO UM SUPOSTO ATO— INFRACIONAL ASSEMELHADO AO DELITO DE HOMICÍDIO CONTRA A SRA.CACILDA DA SILVA SANTOS, FATO OCORRIDO NO DIA 28/04/2022,
POR VOLTADAS 14H00MIN, NA LOCALIDADE DE PROJETO RIACHO GRANDE, ZONARURAL DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO
DAS NEVES — BA? RESP: QUE, dizo declarante que realmente foi quem ceifou a vida da Sra. CACILDA DA SILVA SANTOS,no
dia 28/04/2022, no período da tarde, logo após sair do trabalho, na empresa FazendaFrutos Mariinha, em que a vítima teria saído
primeiro e, logo após o declarante saiu. QUE,esclarece o declarante que o que realmente aconteceu foi que quando encontrou com a
pessoade CACILDA, sua conhecida, esta começou a lhe clamar de “LADRÃOZINHO DEBICICLETA”, referindo-se a imputação que
estava sendo feita contra sua pessoa, pois sumiuuma bicicleta da CACILDA e estava dizendo que o declarante teria sido a pessoa que
teriasubtraído a bicicleta. QUE, diz o declarante que saiu do trabalho por volta de uma hora e trezeminutos da tarde, muito antes do
que a sua jornada de trabalho, que era por volta das cincohoras da tarde. QUE, esclarece o declarante que só saiu muito mais cedo
do trabalho, ou seja,por volta de uma hora da tarde, porquê teria se machucado durante o seu trabalho, machucadoo joelho direito,
no mesmo dia e, pediu ao gerente de nome LEANDRO para sair mais cedo,para fazer um tratamento na casa de sua avó MARIA
DE LOURDES, para que colocasse“gelo” no local, no joelho esquerdo. QUE, diz o declarante que depois que a vítima CACILDA lhe
chamou de “LADRÃOZINHO”, não disse nada a ela, tendo “SAÍDO DEBOA” e continuado sua viagem, mas uns cinco minutos depois,
a corrente de sua bicicletaveio a cair, momento em que foi alcançado novamente pela vítima CACILDA, que continuoua lhe chamar
de “LADRÃO DE BICICLETA”. QUE, diz o declarante que a vítimaCACILDA parou e foi na direção do declarante, tendo este dito o
seguinte “MOÇO NÃO FOIEU QUE ROUBEI A BICICLETA DA SENHORA”, em que a vítima CACILDA foi nadireção declarante e
lhe empurrou, já com uma faca empunhada na mão esquerda e lhe batiacom a mão direita, dando murros no declarante. QUE, diz
o declarante que ficou com marcasde unha no peito, lesões provocadas pela Sra. CACILDA no momento da briga. QUE,esclarece o
declarante que na continuidade da confusão, para se defender deu um chute nabarriga da senhora CACILDA, tendo esta caído ao
chão e, começaram a rolar no chão,momento em que a vítima CACILDA deixou cair a faca no chão e, o declarante se apossou dafaca, uma arma branca pequena, do cabo de plástico. QUE, esclarece o declarante que deposse da faca, começou a golpear a vítima
CACILDA na região do pescoço, não serecordando quantos golpes desferiu no corpo da Sra. CACILDA, pois estava muito nervosona
hora. PERG: SE O DECLARANTE PARA CEIFAR A VIDA DA SRA. CACILDADA SILVA SANTOS, UTILIZOU-SE DE ALGUM PEDAÇO DE MADEIRA? RESP.QUE, diz o declarante que não utilizou de nenhum pedaço de pau para golpear a vítimaCACILDA, mas se
recorda que CACILDA estava com um pedaço de pau para lhe: agredir,antes de rolarem ao chão quando estavam brigando. QUE,
esclarece o declarante que saiu dojocal onde aconteceram os fatos, não sabendo se tinha deixado a senhora CACILDA semvida, pois
pegou sua bicicleta, foi colocar a corrente no lugar e, muito nervoso já seperguntava porque teria feito aquilo, mas foi para a casa de
sua avó, no Povoado Santa Luzia,zona rural do município de Angical — BA, no outro lado do Rio Grande, que divide omunicípio de
Riachão das Neves — BA do de Angical — BA. QUE, diz o declarante que foipara a casa de sua avó MARIA DE LOURDES e deu
vontade de se entregar para asautoridades, pelo o que teria feito, ou seja, quando tomou conhecimento que CACILDA teriamorrido,
mas por medo, não se entregou, esclarecendo que no outro dia foi trabalharnormalmente na Fazenda Frutos Mariinha e, fingindo que
nada teria acontecido. PERG: SEO DECLARANTE PARA CEIFAR A VIDA DA SRA. CACILDA DA SILVA SANTOS,UTILIZOU-SE DE
UM INSTRUMENTO, DE UMA ARMA BRANCA, TIPO FACA,QUE PERTENCIA À VÍTIMA? RESP: QUE, diz o declarante que, como
já disse, utilizousede uma faca para ceifar a vida da senhora CACILDA, fato ocorrido na estrada que liga aFazenda Frutos Mariinha
a beira do Rio Grande, em que do outro lado já pertence aomunicípio de Angical — BA. PERG: SE O DECLARANTE SE RECORDA
COMQUANTOS GOLPES PRATICOU O ATO INFRACIONAL, ASSEMELHADO AHOMICÍDIO CONTRA A SRA. CACILDA DA SILVA
SANTOS? RESP: QUE, diz odeclarante que não sabe quantos golpes de faca desferiu na vítima CACILDA. PERG: SE ODECLARANTE TRABALHAVA NA FAZENDA FRUTOS MARIINHA, A MESMAEMPRESA QUE A SRA. CACILDA TRABALHAVA? RESP: QUE, diz
o declarante que trabalhava como diarista há mais ou menos dois meses na Fazenda Frutos Mariinha, esclarecendo que não sabia
onde a Sra. CACILDA trabalhava, não sabendo também que CACILDA fazia esse mesmo percurso. PERG: SE O DECLARANTE NO
DIA DAOCORRÊNCIA DOS FATOS, QUE CULMINOU COM A MORTE DA SRA.CACILDA, SAIU DO SEU TRABALHO POR VOLTA
DAS 13H00MIN, ANTECIPANDO SUA SAÍDA E ENCONTROU COM A SUPOSTA VÍTIMA DEPOISDAS 13H20MIN? RESP: QUE,
diz o declarante que, como já disse, trabalhava na empresa até cinco horas da tarde, mas teve que sair uma hora tarde, porquê se
machucou no trabalho, tendo lesionado o joelho esquerdo e, pediu ao seu chefe LEANDRO para sair antes para tratar do joelho e,
como realmente fez na casa de sua avó MARIA DE LOURDES, tendo colocado gelo no joelho esquerdo. PERG: SE O DECLARANTE
CHEGOU A COMENTAR NAEMPRESA QUE TRABALHAVA QUE A VÍTIMA CACILDA ESTAVA MUITOBONITA E NÃO APARENTAVA A IDADE QUE POSSUIA? RESP: QUE, diz o -declarante que nunca falou que CACILDA era bonita e muito menos falou que ela,
pelas filhas que tinha, não aparentava ter aquela idade. QUE, diz o declarante que não sabe quem inventou essa história. PERG: O
QUE MOTIVOU O DECLARANTE A PRATICAR O ATO INFRACIONAL QUE CEIFOU A VIDA DA SRA. CACILDA? RESP: QUE, diz
o declarante que veio a ceifar a vida de CACILDA DA SILVA SANTOS, pelo fato dela ter lhe chamado de “LADRÃO DE BICICLETA”.
QUE, diz o declarante que foi a primeira vez que foi apreendido pela prática de ato infracional.(...)
Não há dúvidas nos autos, portanto, quanto a autoria e materialidade por parte do Representado, sendo a prova robusta o suficiente
para a afirmação/conclusão da sua responsabilidade infracional.
No que tange a medida sócio-educativa aplicável, tem-se que a internação é a medida mais adequada. O ato infracional foi cometido
com extrema violência, evidenciando-se que a vítima fora mora com vários golpes de faca na região do pescoço.