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TJBA 06/09/2022 -Pág. 1022 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172- Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Cad 3/ Página 1022

Advogado: Rita De Cassia Muniz Calumby (OAB:BA11629)
Requerido: M. S. D.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: [email protected]
________________________________________
Processo nº: 8002578-86.2022.8.05.0105
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Assunto: [Administração de herança]
REQUERENTE: ELVIRA SANTOS DIAS
REQUERIDO: MARCELO SANTOS DIAS
________________________________________
DESPACHO
Vistos, etc.
Reitere-se o ofício de fls.13, informando ao destinatário que o ofício deverá ser respondido dentro do prazo máximo de 10 dias,
sob pena de incorrer em crime de desobediência. Instrua-se o ofício encaminhando cópia do anterior.
PIC.
Ipiaú (BA), 23 de agosto de 2022.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO
8006721-21.2022.8.05.0105 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ipiau
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Executado: Marco Barreto De Moraes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: [email protected]
________________________________________
Processo nº: 8006721-21.2022.8.05.0105
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Assunto: [Inadimplemento]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCO BARRETO DE MORAES
________________________________________
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Cite-se o executado para pagar o débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829 do CPC), bem como
para apresentar embargos à execução, caso entenda cabível, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC).
Fica desde já fixado o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que será reduzido pela metade no caso
de pagamento no prazo de 3 (três) dias (art. 827 do CPC).
PIC. De ordem.
Ipiaú (BA), 1 de setembro de 2022.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO

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