TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8019514-30.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Br Partners Bahia Empreendimentos Imobiliarios S.a
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8019514-30.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
Advogado(s):
EXECUTADO: BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência
de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou quer os créditos tributários
encontravam-se quitados, razão pela qual requereu o decreto de extinção, e em tempo, renunciou ao prazo para interposição
de recurso.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, II e 925, do
Código de Processo Civil, haja vista a devida quitação dos créditos tributários pelo executado.
Dispenso o executado do pagamento de pagamento das custas judiciais, considerando que não foram praticados atos processuais de citação, o que pressupõe pagamento espontâneo do crédito ainda na seara administrativa.
Intimações necessárias na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos
autos, sem custas, haja vista a renúncia do prazo para interposição de recurso pelo exequente.
Camaçari(BA), 6 de setembro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8019523-89.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Br Partners Bahia Empreendimentos Imobiliarios S.a
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8019523-89.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
Advogado(s):
EXECUTADO: BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência
de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou quer os créditos tributários
encontravam-se quitados, razão pela qual requereu o decreto de extinção, e em tempo, renunciou ao prazo para interposição
de recurso.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, II e 925, do
Código de Processo Civil, haja vista a devida quitação dos créditos tributários pelo executado.