TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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Autorizo a realização de perícia por meio eletrônico, salvo se houver manifestação expressa de negativa pelo(a) curatelando(a)
ou curador(a) provisório designado(a), que deverá manifestar-se no prazo de 05 dias e informar endereço eletrônico e/ou número
de celular a serem utilizados na realização da perícia; disponibilizar os documentos necessários, inclusive médicos, a exemplo
de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial médico ou social.
Poderá o(a) perito(a), expressamente, manifestar entendimento de que os dados constantes do prontuário médico e a avaliação
por meio eletrônico com o(a) periciando(a) são insuficientes para formação de sua opinião técnica, situação em que deverá ser
realizada avaliação presencial.
As partes poderão indicar assistente técnico, com antecedência de cinco dias da data da perícia agendada, disponibilizando o
endereço eletrônico e/ou número de celular do profissional que funcionará como assistente técnico.
Por fim, defiro o pedido de dilação do prazo de curatela provisória, vez que subsistentes os requisitos que conduziram ao seu
deferimento, prorrogando pelo prazo de 180 dias a curatela. Expeça-se termo.
Intime-se a perita designada.
P. I. C.
¹Art. 13. - Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei,
observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo. § 1º Constitui função privativa do Psicólogo e
utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: a) diagnóstico psicológico; (...)
² Art. 1°- É atribuição do PSICÓLOGO a emissão de atestado psicológico circunscrito às suas atribuições profissionais e com
fundamento no diagnóstico psicológico produzido. Parágrafo único - Fica facultado ao psicólogo o uso do Código Internacional
de Doenças - CID, ou outros Códigos de diagnóstico, cientifica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento de
diagnóstico.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de setembro de 2022.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PC1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8085635-91.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Magali Barroso Perroni
Advogado: Larissa Carvalho Silva Burgos (OAB:BA37629)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº8085635-91.2020.8.05.0001
Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo AtivoREQUERENTE: MAGALI BARROSO PERRONI
Polo Passivo
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIME-SE A REQUERENTE, POR SUA ADVOGADA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 218820972,
dispositivo:
“ ... Desta forma, acolho o parecer do Ministério Público, e JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a requerente a
proceder com à venda do veículo de marca Chevrolet, modelo GM/Corsa GL, ano de fabricação e modelo 1996, e Chassi 9BGSE68XTTC697803, Placa Policial LBF 1196, cor cinza, avaliado pela Tabela FIPE por R$7.815,00, por valor não inferior ao que
está na referida tabela.. Deverá a requerente comprovar documentalmente a venda em até 05 dias após sua efetivação. Custas
na forma da lei. Após o trânsito em julgado e recolhida as custas, expeça-se o competente alvará. P. I. C. SALVADOR - REGIÃO
METROPOLITANA/BA, 6 de setembro de 2022. Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Juíza de Direito. “
Salvador (BA), 9 de setembro de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
tec. jud.;