TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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Vistos, em inspeção.
Arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se. Intime-se.
Belmonte, 16 de maio de 2021.
Gisele de Assis Campos
Juíza de Direito Substituta
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
SENTENÇA
8000304-46.2018.8.05.0023 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Belmonte
Impetrante: Rita Enoe Cesar Marinho
Advogado: Hamanda Thayres Oliveira Mendes De Mello (OAB:BA66624)
Impetrado: Municipio De Belmonte
Impetrado: Ato Do Prefeito Municipal De Belmonte
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
Avenida Rio Mar, n° 159 - Centro Belmonte - Bahia
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000304-46.2018.8.05.0023
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
IMPETRANTE: RITA ENOE CESAR MARINHO
Advogado(s): MARIVALDO TEODORO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA46049), HAMANDA THAYRES OLIVEIRA MENDES DE
MELLO (OAB:BA66624)
IMPETRADO: MUNICIPIO DE BELMONTE e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
RITA ENOE CESAR MARINHO, já qualificada, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato omissivo da
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE-BA.
A Impetrante prestou o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Belmonte-Ba que foi publicado no Diário Oficial em 2111-2013, em conformidade com o Edital nº 003/2013, para o cargo de Professor N-I Pedagogia 40 horas, no qual estavam previstas
09 (nove) vagas, restando classificada, em 25º (vigésimo quinto) lugar, conforme cópia do edital do concurso e do resultado em anexo.
Afirma que Apesar de existir somente 09 (nove) vagas previstas, foram classificados para o referido cargo mais 43 (quarenta e três)
excedentes, ou seja, a classificação para esse cargo ficou até a 52º (quinquagésima segunda) colocação e que embora tenha a impetrante sido aprovado no referido concurso em 25º (vigésimo quinto) lugar, por necessidade da Administração o Município está utilizando
no seu Quadro – Servidores Contratados para exercerem o cargo de Professor N–I Pedagogia na localidade de Barrolândia, localidade
para onde a Impetrante prestou o concurso, sendo que esses contratos foram realizados durante o prazo de validade do certame, uma
vez que este concurso teve o seu prazo de validade prorrogado por meio do Decreto nº 589/2016 (em anexo) tendo como termo final
a data de 07 de abril de 2018.
Que em decorrência disso, levando em consideração que a Autora está classificada no certame na 25ª colocação, ela tem o direito
líquido e certo de ser nomeado e tomar posse do referido cargo.
Juntou dados do TCM com tabelas de contratados, que comprovam a existência de diversos contratos temporários no cargo pleiteado
pela Autora.
Postergada a análise da liminar, fora determinada a citação do Impetrado para que prestasse as informações necessárias, o que fora
feito e conforme certidão, quedou-se silente o Município.
É o relatório. Passo a fundamentar.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por RITA ENOE CESAR MARINHO, contra ato do Prefeito Municipal de Belmonte/BA
objetivando ser nomeada para o cargo de Professor N-I, no qual se encontra classificado na 25ª (vigésima quinta) colocação, o que se
comprova com a juntada do resultado e comprovação do concurso.