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TJBA 16/09/2022 -Pág. 1415 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 1415

no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8020135-15.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Do Edificio Maison Imbui
Advogado: Ricardo Mauricio Nogueira E Silva (OAB:BA30235)
Executado: Osvaldo Ramos Da Silva
Executado: Maria Auxiliadora Passos Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8020135-15.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON IMBUI
EXECUTADO: OSVALDO RAMOS DA SILVA, MARIA AUXILIADORA PASSOS DA SILVA
Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo dos mandados de citação, Id nº 204617419
e 204633054, devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas
correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA - 15 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
Willa Carvalho
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0558435-62.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Terezinha Ribeiro Alban
Advogado: Roberto Duarte Alban (OAB:BA55974)
Advogado: Jessica Mancini Santos Rocha Novaes (OAB:BA51526)
Executado: Santana Sa Drogaria Farmacias
Advogado: Joao Bernardo Oliveira De Goes (OAB:BA21646)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)
Executado: Brasil Pharma S.a.
Advogado: Antonio Manuel Franca Aires (OAB:SP63191)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrô-

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