TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
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Determino o descadastramento dos advogados do alimentante, como também requerido na referida manifestação, eis que houve
revogação dos poderes outorgados pelo demandante aos patronos que se habilitaram nos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 04 de julho de 2022.
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz de Direito 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8012395-89.2021.8.05.0274 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: A. R. D. J. G.
Advogado: Marcus Manoel Curcino Ferreira (OAB:BA37981)
Advogado: Manoel Jose Filho (OAB:BA10414)
Requerido: D. M. D. S.
Advogado: Eveliny De Oliveira Venturim (OAB:BA51840)
Advogado: Ana Luisa Rocha Barbosa (OAB:BA42282)
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:BA34687)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO - PRESENCIAL
Processo nº: 8012395-89.2021.8.05.0274
Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Requerente/ REQUERENTE: ALINE RAFAELE DE JESUS GONCALVES
Requerido(a)/ REQUERIDO: DANIEL MASCENA DOS SANTOS
Considerando a Decisão de ID nº 224162426, a data da audiência de MEDIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE perante
o CEJUSC, será no dia 03/10/2022, às 09:20 horas, da seguinte forma:
1-A audiência será conduzida por mediador;
2-A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC;
3-Não havendo conciliação, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até quinze (15) dias úteis contados
daquele ato (art. 697 do nCPC);
4-A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes.
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo – CEJUSC Família – andar térreo – Avenida Fernando
de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Telefone
CEJUSC: (77) 3229-1170, Vitória da Conquista – BA, Telefone 2ª Vara de Família: (77)3229-1172, E-mail: 2vfconquista@tjba.
jus.br.
OBSERVAÇÃO: O ingresso no fórum para a audiência ora designada se dará mediante a exibição do comprovante de vacinação
contra o COVID-19, seguindo os critérios descritos no artigo 1º do Ato Conjunto 41/2021 do Tribunal de Justiça:
1)A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos
órgãos competentes.
2) O ingresso de pessoas com contraindicação da referida vacina dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.
3) Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados
nas últimas 72 horas.
Ademais, em conformidade com o ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 06, DE 26 DE ABRIL DE 2022:
Fica facultado o uso de máscaras de proteção nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores.
§ 1º O uso de máscaras permanece obrigatório:
(...)
II - em locais onde se presta atendimento ao público, tais como balcões de atendimento presencial, salas de audiências, salas de
sessões de julgamento em que não haja instalação de divisor de acrílico;
III - para pessoas que mantiveram contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo assintomáticos, ou que mantiveram contato com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta, febre, ou
outros sintomas respiratórios, sendo o período mínimo de uso da máscara de 10 (dez) dias, a contar da data do último contato.