Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 5687 »
TJBA 06/10/2022 -Pág. 5687 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 5687

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Titular, fica designado o dia 08/11/2022 às 10:30 horas para a realização da audiência
Instrução e Julgamento, conforme determinação judicial de ID 240583819, a ser realizada de forma PRESENCIAL na Sala de
Audiências da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, situado no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves
Barbosa, S/N, Centro, 3° andar, CEP 47800-163, Barreiras (BA). As partes ficam intimadas de que comparecerão com as testemunhas, independentes de intimação pelo juízo, em obediência ao Art. 455 do CPC. Em ato contínuo, ficam intimadas e cientes,
nos termos do Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 de Março de 2022, que estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, às partes, advogados e membros do Ministério Público só terão acesso as dependências do
Fórum mediante exibição do Comprovante de vacinação contra a COVID-19. Observação de regras sanitárias de segurança: As
pessoas com contraindicação da vacina contra Covid-19 dar-se-á mediante a apresentação do relatório médico e fica facultado
às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
Intimações necessárias.
Barreiras-BA, 4 de outubro de 2022
Documento digitalmente assinado conforme Lei. 11.419/2006
Jenniffer Moreira dos Santos
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8007013-95.2021.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Nathalia De Mariz Cartaxo
Advogado: Otto Edgard Silva Falcao (OAB:BA27727)
Inventariado: Marcilio Fernando De Sousa Cartaxo
Herdeiro: Marcilio Fernando De Mariz Cartaxo
Advogado: Otto Edgard Silva Falcao (OAB:BA27727)
Herdeiro: Fernanda De Mariz Cartaxo
Advogado: Otto Edgard Silva Falcao (OAB:BA27727)
Herdeiro: Beatriz De Mariz Cartaxo
Advogado: Otto Edgard Silva Falcao (OAB:BA27727)
Herdeiro: Fernando Miranda Cartaxo
Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B)
Requerido: Claudina Alves De Miranda Cartaxo
Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA
E-mail: [email protected] br
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
Processo nº : 8007013-95.2021.8.05.0022
Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Adoção de Maior, Administração de herança]
Requerente: REQUERENTE: NATHALIA DE MARIZ CARTAXO
Requerido: INVENTARIADO: MARCILIO FERNANDO DE SOUSA CARTAXO
HERDEIRO: MARCILIO FERNANDO DE MARIZ CARTAXO, FERNANDA DE MARIZ CARTAXO, BEATRIZ DE MARIZ CARTAXO, FERNANDO MIRANDA CARTAXO
REQUERIDO: CLAUDINA ALVES DE MIRANDA CARTAXO
De ORDEM do M.M. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras-BA,
Dr Antônio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Titular, fica designado o dia 08/11/2022 às 10:30 horas para a realização da audiência
Instrução e Julgamento, conforme determinação judicial de ID 240583819, a ser realizada de forma PRESENCIAL na Sala de
Audiências da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, situado no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves
Barbosa, S/N, Centro, 3° andar, CEP 47800-163, Barreiras (BA). As partes ficam intimadas de que comparecerão com as testemunhas, independentes de intimação pelo juízo, em obediência ao Art. 455 do CPC. Em ato contínuo, ficam intimadas e cientes,
nos termos do Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 de Março de 2022, que estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, às partes, advogados e membros do Ministério Público só terão acesso as dependências do
Fórum mediante exibição do Comprovante de vacinação contra a COVID-19. Observação de regras sanitárias de segurança: As
pessoas com contraindicação da vacina contra Covid-19 dar-se-á mediante a apresentação do relatório médico e fica facultado
às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
Intimações necessárias.
Barreiras-BA, 4 de outubro de 2022
Documento digitalmente assinado conforme Lei. 11.419/2006

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.