TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
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CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
Nome: MUNICIPIO DE CAMACARI
Endereço: RUA FRANCISCO DRUMOND, SN, Rua do Contorno, s/n, CENTRO, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-918
EXECUTADO: ROBERTO DOS SANTOS RAMOS
8027571-37.2021.8.05.0039
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência
de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou quer os créditos tributários
encontravam-se quitados, razão pela qual requereu o decreto de extinção, e em tempo, renunciou ao prazo para interposição
de recurso.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, II e 925, do
Código de Processo Civil, haja vista a devida quitação dos créditos tributários pelo executado.
Dispenso o executado do pagamento de pagamento das custas judiciais, considerando que não foram praticados atos processuais de citação, o que pressupõe pagamento espontâneo do crédito ainda na seara administrativa.
Intimações necessárias na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos
autos, sem custas, haja vista a renúncia do prazo para interposição de recurso pelo exequente.
Camaçari(BA), 24 de outubro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8055179-10.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Maria Lucinete Da Cruz Silva
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA
8055179-10.2021.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: MARIA LUCINETE DA CRUZ SILVA
Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra o executado acima qualificado, para exigência de
pagamento dos tributos inscritos em Dívida Ativa, e, conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos
tributários encontravam-se remitidos, razão pela qual requereu o decreto de extinção, e em tempo renunciou ao prazo para interposição de recurso.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, IV, do Código
de Processo Civil.
Intimações na forma da lei, e após o transito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos autos, sem custas, haja vista a renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente.
Camaçari(BA), 24 de outubro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8055031-96.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari