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TJBA 01/11/2022 -Pág. 2878 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022

Cad 2/ Página 2878

Salvador, 28 de outubro de 2022.
Samuel Cersósimo
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8104095-58.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ailton Sostenes Da Silva
Advogado: Linsmar Moreira Monteiro (OAB:BA58990)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo eletrônico nº 8104095-58.2022.8.05.0001
REQUERENTE: AILTON SOSTENES DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr.
Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de
instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios,
bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento
dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 28 de outubro de 2022.
Samuel Cersósimo
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
8142967-45.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Raquel William Costa Lopes
Advogado: Raquel William Costa Lopes (OAB:BA63447)
Autor: Rafael Alves Isozaki
Advogado: Raquel William Costa Lopes (OAB:BA63447)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Reu: Municipio De Lauro De Freitas
Decisão:
8142967-45.2022.8.05.0001
AUTOR: RAQUEL WILLIAM COSTA LOPES, RAFAEL ALVES ISOZAKI
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA, MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Vistos etc.
Vistos, etc.
A parte Autora interpôs embargos de declaração da decisão que concedeu a tutela de urgência (id 237466948) requerendo o seu
provimento para que o DETRAN desvincule o pagamento das multas (R000715249, R000715162, R000714998 e R000616966)
para adimplemento do licenciamento, referente ao veículo PLACA: OUK0580 (Renavam: 552993077), bem como a suspensão
da pontuação delas decorrentes na CNH do 2º Demandante, Sr. Rafael Alves Isozaki (CNH nº 0326465894) até o deslinde da
questão, no prazo de 48 h, com fixação de multa moratória no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais ao dia, com a devida intimação pessoal do Réu.
Passo a decidir.
Verifica-se que o comando judicial determinou o seguinte:

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