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TJBA 24/11/2022 -Pág. 2146 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Cad 4/ Página 2146

Requerente: Jose Thiago Souza Torres
Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:BA18834)
Advogado: Maria Do Socorro Sobral Santos (OAB:BA99-B)
Requerente: Bruno Souza Torres
Advogado: Konrado Meighs Neves Vago (OAB:BA18834)
Advogado: Maria Do Socorro Sobral Santos (OAB:BA99-B)
Terceiro Interessado: Maria Jose Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 0000030-30.2001.8.05.0246
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
REQUERENTE: ANA CLAUDIA TORRES MACHADO e outros (5)
Advogado(s): KONRADO MEIGHS NEVES VAGO (OAB:BA18834), MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS (OAB:BA99-B)
INVENTARIADO: MARIA JOSE DE SOUZA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS
(OAB:BA99-B)
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Inventário proposta por Maria José Souza em face do espólio de FRANCISCO TORRES FONTES.
Despacho em ID nº 34595051, no qual foi nomeada a inventariante.
Juntada de procuração em ID nº 34595116, da parte Ana Claudia Souza Torres.
Juntada de procuração em ID nº 34595129, ANTÔNIO VIEIRA DE ARAÚJO NETO, ANA ALICE SOUZA TORRES, FLÁVIO SOUZA
TORRES, FRANCISCO BRUNO SOUZA TORRES E JOSÉ THIAGO SOUZA TORRES.
Petição em ID nº 34595129, requerendo a extinção do feito, em razão do interesse da realização do inventário pelo via extrajudicial,
nos termos da Lei n° 11.441/2007.
Despacho em ID nº 44488219, determinando a intimação de Maria José Souza, através do seu advogado, para se manifestar sobre
petição ID nº 34595129, no prazo de 5 dias, e não sobrevindo manifestação no prazo legal, deveria ser intimada pessoalmente a parte
autora.
A parte autora manifestou-se em petição de ID nº 63867443, informando que na presente ação, foi nomeada como inventariante a Sra.
Maria José Souza e, posteriormente, em razão do seu estado debilitado de saúde, houve a substituição de inventariante, nomeando
então a Sra. Ana Cláudia Souza Torres, conforme termo de ID nº 34595056 e petição de substituição em ID nº 34595070. Ademais,
informou o falecimento da Sra. Maria José, conforme certidão de óbito anexa, e requereu a extinção do feito, em razão do interesse da
realização do inventário pelo via extrajudicial.
É o relatório. DECIDO.
Tendo em vista a falta de interesse da parte autora em dar prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, na forma do disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários sucumbenciais (no montante de 10% do valor da causa) pela parte autora. Sendo a parte autora uma pessoa física
e, considerando que os documentos juntados aos autos ratificam a presunção de hipossuficiência que milita em seu favor (art. 99, parágrafo 3o, do CPC), defiro a gratuidade da justiça. Por tais razões, fica suspensa a exigibilidade das custas e honorários sucumbenciais
pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, parágrafo 3o, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SERRA DOURADA/BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000060-64.2017.8.05.0246 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serra Dourada
Requerente: Elenisia Ribeiro Da Paixao
Advogado: Juliano Naves De Souza (OAB:GO11901)
Requerido: Ricardo Pereira De Sousa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA

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