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TJBA 24/11/2022 -Pág. 2620 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 2620

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8036799-36.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
Advogado(s):
EXECUTADO: BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A., para exigência de tributos inscritos em Dívida Ativa.
Devidamente citada, a executada informou a quitação do débito, requereu a extinção da Ação, bem como prazo de quinze dias
para juntada de instrumento de mandado.
No curso do feito, a executada peticionou informando sua adesão ao REFIS nº 5.657/2022, que englobou a dívida tributária que
recaia sobre o crédito exequendo, objeto desta demanda, requerendo que fosse expedido o mandado de pagamento do valor
constante no ID 179468862.
Posteriormente, o exequente peticionou requerendo tão somente a extinção do feito em razão de ter sido satisfeita a obrigação tributária, sem qualquer oposição ao quanto requerido pelo executado, razão pela qual defiro o pedido do executado, ID.
191923024.
Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, II e 925, do
Código de Processo Civil, haja vista a devida quitação dos créditos tributários pelo executado.
Condeno a empresa executada, BR PARTNER BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei, razão pela qual intimem-se os procuradores da executada para pagamento, no prazo
máximo de trinta dias, com a advertência de que ultrapassado o referido prazo em aberto, os autos serão remetidos ao setor
competente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a devida constituição do crédito em Dívida Ativa, em desfavor da
própria executada nos autos.
Intimações necessárias na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
Camaçari(BA), 22 de novembro de 2022.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8036766-46.2021.8.05.0039 Execução Fiscal
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Br Partners Bahia Empreendimentos Imobiliarios S.a
Advogado: Henrique Bento Nigri (OAB:RJ190425)
Advogado: Carlos Affonso Leony Neto (OAB:RJ122760)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANE
CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA
8036766-46.2021.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra BR PARTNERS BAHIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A., para exigência de tributos inscritos em Dívida Ativa.
Devidamente citada, a executada informou a quitação do débito, requereu a extinção da Ação, bem como prazo de quinze dias
para juntada de instrumento de mandado.

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