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TJBA 02/12/2022 -Pág. 4428 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Cad 2/ Página 4428

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRECÊ-BAHIA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE CADA
PUBLICAÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste juízo e Cartório da 2ª Vara Cível,
foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de JACI PORTO MARTINS, brasileira, aposentada, viúva, portadora do CPF: 741.530.485-34
e do RG: 03.776.006-87 SSP/BA, nascida aos 11/05/1936, natural de Uibaí/BA, filha de Odilon Rodrigues Porto e de Veraldina
de Miranda Porto, residente e domiciliada no mesmo endereço da curadora, portadora de Alzheimer (CID – G-30), e, diante do
conjunto probatório, declaro a Interditanda incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil, sem representação de
sua curadora, haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor
interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do CC/02, arts. 6º e 85, da Lei n.º13.146/15 e art. 755, I, do CPC,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1177, II, do Código Civil
Brasileiro, e de acordo com o art. 454, do Código Civil, conforme sentença prolatada por este Juízo, no dia 03 de outubro de 2022,
pelo Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, nomeada CURADORA EM CARÁTER DEFINITIVO da INTERDITADA sua sobrinha JULIANNA VARGAS PORTO, brasileira, solteira, portadora do
CPF: 043.061.375-03 e do RG: 14.694.618-97 SSP/BA, nascida aos 02/06/1992, natural de Xique-Xique/BA, filha de Antonio
Domingos Vargas dos Santos e de Luciane Porto Santos, residente e domiciliada à Rua Pedro Joaquim Machado, nº 21, Centro,
UIBAí - BA - CEP: 44950-000, nos autos do processo supra citado, Processo Nº 8000452-19.2020.8.05.0110, Ação de Interdição.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou publicar o presente Edital no Diário Eletrônico da Justiça,
por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação e afixar cópia no átrio do Fórum. Irecê, 20/10/2022. Eu, Maria da
Glória Alves Batista, digitei o presente, que vai devidamente assinado eletronicamente pelo M.M. Juiz de Direito.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA
Autos nº 0002306-34.2013.8.05.0110
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRECÊ-BAHIA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE CADA
PUBLICAÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de CONSUELO SILVA ROCHA, brasileira, absolutamente incapaz, portadora do CPF:
020.447.755-73 e do RG: 09538298 47 SSP/BA, nascida aos 22/08/1979, natural de Uibaí/BA, filha de Cezar Rocha e de Maria
Vera da Rocha, residente e domiciliada no mesmo endereço da curadora, portadora de Esquizofrenia (CID 10:F20.1), de caráter
permanente, e, diante do conjunto probatório, declaro a Interditanda incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida
civil, sem representação de sua curadora, haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a
fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do CC/02, arts. 6º e 85, da Lei n.º13.146/15
e art. 755, I, do CPC, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1177,
II, do Código Civil Brasileiro, e de acordo com o art. 454, do Código Civil, conforme sentença prolatada por este Juízo, no dia 13
de julho de 2022, pelo Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, nos
autos do processo supra citado, nomeada CURADORA DEFINITIVA da INTERDITADA a Senhora MARIA CONCEIÇÃO MARTINS DOS SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF: 667.280.295-91 e do RG: 6.444.746 SSP/BA, nascida
aos 27/09/1966, natural de Uibaí/BA, filha de Daniel Martins da Silva e de Maria do Carmo Santos, residente e domiciliada à Rua
São Martins, nº 20, Centro de Canoão, Zona Rural, IBITITá - BA - CEP: 44960-000. Processo Nº 0002306-34.2013.8.05.0110,
Ação de Interdição. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou publicar o presente Edital no Diário
Eletrônico da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação e afixar cópia no átrio do Fórum. Irecê,
21/10/2022. Eu, Maria da Glória Alves Batista, digitei o presente, que vai devidamente assinado eletronicamente pelo M.M. Juiz
de Direito.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA

ITABUNA
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8008718-15.2022.8.05.0113 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Maria Sao Pedro Dos Santos Santana
Advogado: Antonio Raphael Silva Dos Santos (OAB:BA48075)
Requerido: Jose Carlos Santana
Intimação:

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