TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
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contudo, esta não concedeu a autorização até a presente data. Requer, liminarmente, seja suprida a autorização da genitora por ordem
judicial para emissão de todos documentos necessários e embarque do menor para a viagem ao exterior, acompanhado do genitor.
O MPBA se manifestou favorável à procedência da inicial.
Brevemente relatados, DECIDO:
Depreende-se dos autos que o autor ingressou com a presente demanda ante a necessidade de autorização judicial de suprimento do
consentimento materno para emissão de passaporte e autorização de viagem ao exterior. Em sede inicial, aduz-se que o requerente
reside com seu genitor. Da análise dos autos, em que pese o disposto no art. 84, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente, que,
entre os requisitos para viagem internacional, menciona a autorização de ambos os genitores, verifico que a ausência de autorização
da requerida não pode limitar o direito do autor ao lazer, a cultura e a convivência familiar, bem como deste realizar viagens com sua
família. Nesse mesmo sentido, foi o parecer do MPBA, que não verificou nenhum fato impeditivo.
Desta feita, verifica-se que a presente medida apresenta-se benéfica a criança em questão, não havendo qualquer razão para o indeferimento do pedido contido na inicial, considerando que foram cumpridos todos os trâmites legais, de modo que resta necessário
suprimento do consentimento materno.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AÇÃO DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO - VIAGEM DE FILHO MENOR AO EXTERIOR - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - INCONFORMISMO DO GENITOR - PRETENSÃO DE MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PARA O EXTERIOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA AUSÊNCIA DE PROVA - FINALIDADE
TURÍSTICA DA VIAGEM DEMONSTRADA - RISCO NÃO CONFIGURADO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SUPRIMENTO
JUDICIAL MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Inocorrendo indícios de situação de risco em viagem turística de menor na companhia da mãe-guardiã, defere-se o suprimento judicial da autorização paterna, em homenagem ao princípio do melhor interesse da
criança. (TJ-SC - AI: 20120228681 Capital 2012.022868-1, Relator: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 30/08/2012, Quinta Câmara
de Direito Civil)
Diante do exposto, e por serem desnecessárias outras considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural e concedo a autorização de viagem ao exterior, ao infante ITALO GONÇALVES SANTOS, na companhia de seu genitor ISMAEL DA CRUZ GONÇALVES, bem como concedo autorização à expedição de seu passaporte, suprindo, desta forma, o consentimento materno para a
viagem. Neste sentido, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Expeça-se alvarás
autorizativos para emissão do passaporte.
Cumpra-se com urgência, em razão da proximidade da viagem.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo.
MUCURI/BA, 2 de dezembro de 2022.
RENAN SOUZA MOREIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
INTIMAÇÃO
8001064-62.2020.8.05.0172 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Mucuri
Exequente: Cecilia Maria Mourao Carvalho
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Exequente: Claudia David Santos
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Exequente: Darlea Rosa Da Costa Freitas
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Exequente: Elienes De Araujo Pinto
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Exequente: Eliza Mendes Bahia
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Exequente: Gilmario Farias Belarmindo
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Exequente: Irani Gidio De Sousa Matos
Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442)
Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772)
Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008)
Exequente: Iromar Sampaio Da Silva Sanders