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TJBA 07/12/2022 -Pág. 274 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231 - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Cad 2/ Página 274

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8023367-64.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: SAULO CHRISTIANO COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE (OAB:BA28074), DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA39734)
INVENTARIADO: LOLITA SOUZA TEDGUE ALVES
Advogado(s):
DESPACHO
Examinando os autos, verifica-se, que se faz necessário o cumprimento de diligências pelo representante do espólio. Dessa
forma, intime-se o inventariante, por advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o quanto determinado no ID.
nº 94662026, notadamente, juntar certidões de Débitos Tributários da falecida das esferas Estadual e Municipal, bem como
providenciar o recolhimento do tributo ou reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de
21/10/2014, no prazo de 30 (trinta) dias, acostando o parecer final fazendário.
Proceda-se pesquisa no sistema SISBAJUD, para verificação de extratos bancários em nome da de cujus, qualificada no ID. nº
100363632.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe sobre a existência de saldo de PIS/PASEP/FGTS ou a qualquer
outro título e saldo em conta, em nome da falecida, no prazo de 30 dias.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que informe sobre a existência de saldos em conta, em nome da
falecida, no prazo já assinalado.
Com a informação supra, intime-se o Inventariante para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos os prazos supra sem manifestação, certifique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de novembro de 2022.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PC4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8041787-20.2021.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Heloisa Helena Da Silva Guimaraes
Advogado: Pedro Leal E Almeida Filho (OAB:BA33824)
Advogado: Fabiano Dos Anjos Soares (OAB:BA26706)
Requerente: Dilton Djalma Da Silva Guimaraes
Advogado: Pedro Leal E Almeida Filho (OAB:BA33824)
Advogado: Fabiano Dos Anjos Soares (OAB:BA26706)
Requerente: Debora Da Silva Guimaraes
Advogado: Pedro Leal E Almeida Filho (OAB:BA33824)
Advogado: Fabiano Dos Anjos Soares (OAB:BA26706)
Requerente: Gilvan Da Silva Guimaraes
Advogado: Pedro Leal E Almeida Filho (OAB:BA33824)
Advogado: Fabiano Dos Anjos Soares (OAB:BA26706)
Requerente: Claudio Da Silva Guimaraes
Advogado: Pedro Leal E Almeida Filho (OAB:BA33824)
Advogado: Fabiano Dos Anjos Soares (OAB:BA26706)
Requerente: Eleonora Da Silva Guimaraes
Advogado: Pedro Leal E Almeida Filho (OAB:BA33824)
Advogado: Fabiano Dos Anjos Soares (OAB:BA26706)
Requerente: Gisele Guimaraes Conceicao
Advogado: Pedro Leal E Almeida Filho (OAB:BA33824)
Advogado: Fabiano Dos Anjos Soares (OAB:BA26706)
Requerido: Djalma Lopes Guimaraes
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8041787-20.2021.8.05.0001

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