TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
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REQUERENTE: DEBORA CARLA SANTOS LIMA
Representante(s): BARBARA MARIA NOGUEIRA CUNHA FILHA registrado(a) civilmente como BARBARA MARIA NOGUEIRA
CUNHA FILHA (OAB:BA71161), PRISCILA MASSAMI UENO OTACIANO (OAB:BA72569)
REQUERIDO: ALEXSANDRO CONCEICAO DOS SANTOS
Representante(s):
CARTA DE INTIMAÇÃO
Prezado(a) Senhor(a),
De ordem do(a) MM Juiz(a) de direito da 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR da comarca de SALVADOR REGIÃO METROPOLITANA, através da presente carta de intimação com aviso de recebimento (AR), fica o destinatário desta
INTIMADO, para comparecer na audiência designada.
Audiência: Conciliação. Data e hora: 08/02/2023 11:00. Sala: CEJUSC-FAMILIA SSA 01.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à audiência acima referida é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa. (artigo 334 § 8º do Código de Processo Civil).
O acesso à íntegra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no
rodapé desta carta.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de dezembro de 2022.
(documento juntado automaticamente pelo sistema)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8149440-81.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Paula Correia Bispo
Advogado: Ruana Maria Fraga Santos (OAB:BA61759)
Advogado: Juana Araujo E Silva (OAB:BA57867)
Requerido: Jadilson Ferreira Franco
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8149440-81.2021.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente: REQUERENTE: ANA PAULA CORREIA BISPO
Requerido:REQUERIDO: JADILSON FERREIRA FRANCO
Defiro a gratuidade.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após o prazo para contestação, se frustrada for a tentativa de conciliação.
Ao CEJUSC, para a realização da audiência, na forma do art. 695 do CPC, ficando as partes esclarecidas que:
1) de acordo com o art. 334 do CPC, a audiência somente não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição;
2) segundo o § 5º do mesmo dispositivo, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu
deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência;
3) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou Defensor Público.
Designo o dia 27/02/2023 10:00, na Sala 02 Fórum das Famílias, NAZARÉ, SALVADOR - BA - CEP: 40040-310, Térreo do Fórum das Famílias, para a sessão de conciliação.
Cite-se a parte acionada, a qual fica de logo esclarecida de que, de acordo com o art. 335 do CPC, poderá oferecer contestação,
por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da
última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a
hipótese do art. 334, § 4º, inciso I.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição
inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
A citação será feita na pessoa do réu.