TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 502
Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:BA21513)
Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696)
Interessado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil
Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A)
Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:
0309498-78.2013.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente
INTERESSADO: UNICLINICA EIRELI - EPP
Requerido(a)
INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Intime-se a executada, na forma do art. 513, § 2º, I, do NCPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito apontado na
planilha de cálculo que acompanha o requerimento, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por
cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início, automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado, se quiser, apresente sua impugnação, nos
termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Salvador, 2 de dezembro de 2022.
ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0003160-94.1995.8.05.0001 Despejo
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fernando Principe De Oliveira
Advogado: Agenor Augusto De Siqueira Junior (OAB:BA8870)
Reu: Miguel Pedro Verkindere
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:
0003160-94.1995.8.05.0001
Classe - Assunto: DESPEJO (92)
Requerente
AUTOR: FERNANDO PRINCIPE DE OLIVEIRA
Requerido(a)
REU: MIGUEL PEDRO VERKINDERE
Intime-se a parte executada para pagar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário da dívida, no prazo anteriormente determinado, o montante devido será acrescido de
multa de dez por cento e honorários advocatícios também de dez por cento, a teor do que contém o § 1º do art. 523, do CPC.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, novo prazo
de 15 dias para a apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Cumpra-se.
Salvador, 5 de dezembro de 2022.
ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito