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TJBA 17/01/2023 -Pág. 1914 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 17/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Cad 4/ Página 1914

Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
EXEQUENTE: MARICLEIDE GAMA DO LIVRAMENTO
Advogado(s): IVAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA15182)
EXECUTADO: RONALDO DIAS BORGES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo, entretanto, é de conhecimento público, houve, recentemente, o falecimento do
patrono da parte autora.
Diante disso, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte autora, por oficial de justiça, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e, se for o caso, constitua novo advogado, sob pena
de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Intimações necessárias. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000621-86.2019.8.05.0224 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Luiza Souza Dos Santos
Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180)
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
________________________________________
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000621-86.2019.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: LUIZA SOUZA DOS SANTOS
Advogado(s): SILVIO TULIO GUEDES BEZERRA (OAB:DF54180), IVAN DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA15182)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
É de conhecimento público que houve, recentemente, o falecimento de um dos patronos da parte autora.
Diante disso, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte autora, por oficial de justiça, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e, se for o caso, atualize a procuração do segundo
advogado ou constitua novo(s) advogado(s), sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Intimações necessárias. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000621-86.2019.8.05.0224 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Luiza Souza Dos Santos
Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180)
Advogado: Ivan Do Nascimento Silva (OAB:BA15182)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA

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