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TJBA 19/01/2023 -Pág. 1591 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 19/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Cad 4/ Página 1591

Advogado: Francisco Lisboa Serpa (OAB:RJ093995)
Advogado: Moriel Messias Azevedo Corado (OAB:BA45287)
Requerente: Eloy Barbosa Guedes Filho
Advogado: Francisco Lisboa Serpa (OAB:RJ093995)
Advogado: Moriel Messias Azevedo Corado (OAB:BA45287)
Requerente: Senon Barbosa Guedes
Advogado: Francisco Lisboa Serpa (OAB:RJ093995)
Advogado: Tarcisio Barbosa Guedes (OAB:BA70461)
Requerente: José Eurival Barbosa Guedes
Advogado: Francisco Lisboa Serpa (OAB:RJ093995)
Advogado: Leticia Maria Pinheiro E Silva (OAB:BA34325)
Advogado: Cristiana Matos Americo (OAB:BA924-B)
Requerente: Carmem Barbosa Guedes
Advogado: Francisco Lisboa Serpa (OAB:RJ093995)
Advogado: Leticia Maria Pinheiro E Silva (OAB:BA34325)
Requerente: Elma Guedes Moura
Advogado: Francisco Lisboa Serpa (OAB:RJ093995)
Requerente: Marizete Guedes Costantini
Advogado: Francisco Lisboa Serpa (OAB:RJ093995)
Requerente: Edercy Barbosa Guedes Serpa
Advogado: Francisco Lisboa Serpa (OAB:RJ093995)
Advogado: Diego Passos Carneiro (OAB:SP41516)
Terceiro Interessado: Eloy Barbosa Guedes
Inventariado: Cartório Do Registro Civil
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 0000521-88.2010.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: DURVALINA DE OLIVEIRA GUEDES e outros (7)
Advogado(s): FRANCISCO LISBOA SERPA (OAB:RJ093995), LETICIA MARIA PINHEIRO E SILVA (OAB:BA34325), Diego Passos Carneiro (OAB:SP41516), TARCISIO BARBOSA GUEDES (OAB:BA70461), MORIEL MESSIAS AZEVEDO CORADO (OAB:BA45287),
CRISTIANA MATOS AMERICO (OAB:BA924-B)
INVENTARIADO: CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Não obstante os repetidos prazos concedidos à inventariante, do compulsar do caderno processual, constata-se que, de fato, houve a
configuração de mais de uma das hipóteses previstas no art. 622 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a inventariante, mesmo depois da concessão de sucessos prazos, não concretizou as diligências necessárias ao
adequado andamento ao inventário, em especial pelo não cumprimento regular e integral das últimas determinações judiciais.
Ora, a inventariante não cumpriu as determinações contidas na decisão de Id. 215317270 e, ainda, sobretudo, sonegou bens do acervo, o que denota grave irregularidade na condução do processo. No particular, entre outros, um apartamento localizado na cidade de
Salvador, capital deste Estado, que figura como objeto do processo de n. 0040319-46.2010.8.05.0001.
Ademais, vale ressaltar que o inventariante é auxiliar do Juízo, designado segundo ordem estabelecida em lei, com o objetivo de administrar todo o acervo e promover o inventário e a partilha dos bens. Por essas razões, caso seja constatada a presença de alguma
ou algumas das hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil, o inventariante poderá ser removido de ofício pelo juiz.
Nessa linha:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE DE OFÍCIO. Cabimento. Inércia e omissões caracterizadas. Não cumprimento das determinações do juízo de origem nos prazos concedidos, permitindo inclusive o arquivamento do
processo. Falta de regular andamento do inventário. Inteligência do artigo 622, II, do CPC/15. Remoção do agravante mantida, com
a consequente nomeação de inventariante dativo. RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21325751120188260000 SP 213257511.2018.8.26.0000, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 13/12/2018, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
13/12/2018).
Ante o exposto, removo a inventariante, DURVALINA DE OLIVEIRA GUEDES, por infringência dos incisos II, IV e VI do art. 622 do
CPC.
Em substituição, nomeio como inventariante JOSÉ EURIVAL BARBOSA GUEDES, na forma do art. 617, inciso III, do CPC, motivo
pelo qual deverá ser intimado para prestar compromisso legal em 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC) e apresentar as
primeiras declarações em outros 20 (vinte) dias, na forma do art. 620 do CPC, observando em específico:
a) qualificação completa do inventariado;
b) qualificação completa e documentos de TODOS os herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos seus respectivos
cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo;
c) relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio;

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