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TJBA 20/01/2023 -Pág. 4151 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Cad 2/ Página 4151

E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmailc om
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8033209-88.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: DEMETRIO REIS DE ALMEIDA, EULANA BORGES DOS SANTOS, EUTIMIA DOS REIS ALMEIDA, JOSE
NASCIMENTO DE ALMEIDA, MARIA JOSE ALMEIDA BRANDAO, REGINA DOS REIS ALMEIDA SANTOS, CLAUDIO LUIZ
DOS SANTOS ALMEIDA, LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS ALMEIDA, LUIZA DOS SANTOS ALMEIDA
INVENTARIADO: DERMEVAL CONCEICAO DE ALMEIDA
Deixo para analisar eventual pedido de gratuidade de justiça para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Nomeio DEMETRIO REIS DE ALMEIDA, filho do autor da sucessão, inventariante.
Deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações no lapso de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo de inventariante, sob pena de remoção.
Com as primeiras declarações, deverão ser acostados, dentre outros, os seguintes documentos: 1) certidão de inexistência de
testamento deixado pelo autor da herança expedida pela Central notorial de serviços compartilhados – CENSEC e dos tabelionatos de Feira de Santana; e 2) certidões negativas da Fazenda Pública (federal, estadual e municipal, além de trabalhista, em
nome do falecido.
Proceda com a busca de eventuais valores deixados pelo autor da herança via SISBAJUD. Caso não conste dos autos, o inventariante deverá informar o número do CPF do falecido.
Feitas as primeiras declarações, cite-se nos termos do art. 626 do Código de processo civil.
Após as primeiras declarações, o inventariante deverá providenciar, administrativamente, o pagamento dos tributos, com comprovação posterior nos autos.
Concluídas as citações, digam as partes sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Feira de Santana(BA), 13 de janeiro de 2023.
BIANCA GOMES DA SILVA
Juíza de Direito em substituição
NATILA RIOS SENA
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8033209-88.2022.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Demetrio Reis De Almeida
Advogado: Marcelo De Assis Souza (OAB:BA56942)
Requerente: Eulana Borges Dos Santos
Advogado: Marcelo De Assis Souza (OAB:BA56942)
Requerente: Eutimia Dos Reis Almeida
Advogado: Marcelo De Assis Souza (OAB:BA56942)
Requerente: Jose Nascimento De Almeida
Advogado: Marcelo De Assis Souza (OAB:BA56942)
Requerente: Maria Jose Almeida Brandao
Advogado: Marcelo De Assis Souza (OAB:BA56942)
Requerente: Regina Dos Reis Almeida Santos
Advogado: Marcelo De Assis Souza (OAB:BA56942)
Requerente: Claudio Luiz Dos Santos Almeida
Advogado: Marcelo De Assis Souza (OAB:BA56942)
Requerente: Luiz Claudio Dos Santos Almeida
Advogado: Marcelo De Assis Souza (OAB:BA56942)
Requerente: Luiza Dos Santos Almeida
Inventariado: Dermeval Conceicao De Almeida
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA

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