Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 644 »
TJBA 31/01/2023 -Pág. 644 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 31/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Cad 4/ Página 644

(…)
Por ora, deixo de prescrever prazo de duração das medidas protetivas de urgência bem como de designar audiência de oitiva
das partes.
Oficie-se à Delegacia Competente para que tenha ciência da presente decisão e dê o prosseguimento devido no inquérito policial
instaurado, remetendo-o no prazo legal. Informe o número da ocorrência policial, se existente, bem como para adotar a providência determinada no art. 12, VI-A, da Lei 11.340/2006.
Intime-se a vítima, através de seu representante legal, comunicando-a que, em caso de descumprimento das medidas acima,
compareça a esta Vara comunicando o fato e acione a polícia civil e militar para fazer cessar o descumprimento e determinar a
realização do procedimento criminal respectivo.
Notifique-se o agressor para que cumpra a presente decisão, sob pena da possibilidade de lhe ser decretada a prisão preventiva,
nos termos do disposto no art. 20, Lei 11.340/06 e art. 313, III, CPP.
Atente-se ainda o suposto agressor para a nova figura típica prevista na Lei nº 11.340/2006, art. 24-A, introduzida pela Lei nº
13.641/2018: Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência...” Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção,
de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.§ 1oA configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu
as medidas. 2oNa hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. §3o. O disposto neste
artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
Cumpridas essas diligências preliminares, e não sendo ofertada resposta pelo suposto agressor, arquivem-se provisoriamente,
uma vez que já prestada a tutela jurisdicional.
Intimem-se, com urgência, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Ibirapuã (BA), 27 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

IBIRATAIA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO
8000327-30.2019.8.05.0096 Interdição/curatela
Jurisdição: Ibirataia
Requerente: Gildete Marambaia Santos
Advogado: Raiane Barbosa Firmino (OAB:BA43821)
Requerido: Eli Marambaia Santos
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 1º inciso XI do Provimento Conjunto nº 06/2016 da CGJ/CCI, intimo a parte autora para
encaminhar o interditando ao Caps afim de ser submetido a exame pericial. Devendo apresentar os quesitos para serem preenchidos pelo médico psiquiatra
Ibirataia/BA, 01/02/2022
Neila Brandão dos Reis
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
INTIMAÇÃO
0000004-69.2016.8.05.0096 Ação Civil De Improbidade Administrativa
Jurisdição: Ibirataia
Autor: O Municipio De Ibirataia
Advogado: Kelly Fair Souza (OAB:BA37513)
Reu: Manoel Antonio De Souza Barbosa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA)
Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, Ibirataia-BA
E-mails: [email protected] / [email protected]
________________________________________
Processo nº: 0000004-69.2016.8.05.0096
Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.