Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 38
223
A Drª Tereze Neumann Duarte Chaves, Juíza de Direito da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências atual
denominação da 3ª Vara de Falências e Concordatas de Fortaleza, FAZ SABER aos interessados na Falência da INCOSA
ENGENHARIA S/A, que se encontra, nesta Secretaria de Vara, o pedido de Habilitação de Crédito, formulado por SÍRAME
MARIA DIÓGENES CASTRO, acompanhado dos respectivos documentos, sendo-lhes concedido o prazo de 10 (dez) dias para
apresentarem as impugnações que entenderem necessárias. Diligência isenta de custas por força do Decreto-lei nº 7.661/45
Fortaleza/CE, 26 de julho de 2010. Eu, __________________________ Maria Dolores Fernandes Pereira, matrícula nº 201601,
o digitei.
Sarah Cavalcante Sampaio
Diretora de Secretaria
Tereze Neumann Duarte Chaves
Juíza de Direito da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FORTALEZA
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
1.ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria - CEP: 60811-690
Fone: (85)3492.9042 Fax: (85)3492.9044 E-mail: [email protected]
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS
(JUSTIÇA GRATUITA)
PROCESSO Nº 17480-97.2010
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQUERENTE: JOSÉ DIRKSON DE FIGUEIREDO XAVIER
REQUERIDO: MASSA FALIDA DA INCOSA ENGENHARIA S/A
A Drª Tereze Neumann Duarte Chaves, Juíza de Direito da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências atual
denominação da 3ª Vara de Falências e Concordatas de Fortaleza, FAZ SABER aos interessados na Falência da INCOSA
ENGENHARIA S/A, que se encontra, nesta Secretaria de Vara, o pedido de Habilitação de Crédito, formulado por JOSÉ
DIRKSON DE FIGUEIREDO XAVIER, acompanhado dos respectivos documentos, sendo-lhes concedido o prazo de 10 (dez)
dias para apresentarem as impugnações que entenderem necessárias. Diligência isenta de custas por força do Decreto-lei nº
7.661/45 Fortaleza/CE, 26 de julho de 2010. Eu, Maria Dolores Fernandes Pereira, matrícula nº 201601, o digitei.
Sarah Cavalcante Sampaio
Diretora de Secretaria
Tereze Neumann Duarte Chaves
Juíza de Direito da 1.ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FORTALEZA
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
1.ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Rua Des. Floriano Benevides, 220 - Água Fria - CEP: 60811-690
Fone: (85)3492.9042 Fax: (85)3492.9044 E-mail: [email protected]
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS
(JUSTIÇA GRATUITA)
PROCESSO Nº 23037-65.2010
ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS HOLANDA DA SILVA E MARIA AURINETE FEITOSA DA SILVA.
REQUERIDO: MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA MELO LTDA.
A Drª Tereze Neumann Duarte Chaves, Juíza de Direito da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências atual
denominação da 3ª Vara de Falências e Concordatas de Fortaleza, FAZ SABER aos interessados na Falência da
CONSTRUTORA MELO LTDA., que se encontra, nesta Secretaria de Vara, o pedido de ALVARÁ JUDICIAL, formulado por JOSÉ
CARLOS HOLANDA DA SILVA E MARIA AURINETE FEITOSA DA SILVA, acompanhado dos respectivos documentos, sendolhes concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem as impugnações que entenderem necessárias. Diligência isenta de
custas por força do Decreto-lei nº 7.661/45 Fortaleza/CE, 26 de julho de 20010. Eu, Maria Dolores Fernandes Pereira, matrícula
nº 201601, o digitei.
Sarah Cavalcante Sampaio
Diretora de Secretaria
Tereze Neumann Duarte Chaves
Juíza de Direito da 1.ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º