Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 57
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Impugnada, no prazo legal.Intime-se, na forma devida.Exp. Necessário .Fortaleza, 27 de julho de 2010
ADV: FABIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO (OAB 22608/CE) - Processo 0120186-61.2010.8.06.0001 Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - REQUERENTE: Estado do Ceará - Recebidos hoje.
Recebo a inicial no plano meramente formal. Venha o ente desapropriante providenciar, em 05 (cinco) dias, o depósito em conta
judicial vinculada ao processo da importância em dinheiro ofertada à título de pagamento em favor do titular do domínio pleno,
juntando-se o comprovante respectivo aos autos do processo. Feito isso, autorizo desde logo a expedição do mandado liminar
de imissão provisória na posse do imóvel em favor da Autarquia Autora, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com as cautelas
de estilo. Logo em seguida, cite-se o titular da propriedade para vir, querendo e no prazo improrrogável de 15 ( quinze ) dias,
contestar a ação, argumentando o que tiver a seu favor, sob pena de revelia.Intime-se.Expediente necessário. Fortaleza, 27 de
julho de 2010.
EXPEDIENTES DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CYNARA GUIMARAES PIMENTEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2010
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0120454-18.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos - REQUERENTE: Arlene Costa Scipião - REQUERIDO: Estado do Ceará - CONCEDO A ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA nos termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão
do desconto previdenciário dos vencimentos da autora ARLENE COSTA SCIPIÃO .
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0120528-72.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Repetição de indébito - REQUERENTE: Francisco Caetano Pereira - REQUERIDO: Estado do Ceará - CONCEDO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ,
a imediata suspensão do desconto previdenciário dos vencimentos do autor FRANCISCO CAETANO PEREIRA, até ulterior
decisão deste juízo.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0120533-94.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria do Carmo Landim - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão da Autora,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora MARIA DO CARMO LANDIM, referente às matrículas 153108-1-2 e 053108-2-2, cargo
Professor Especializa dos quadros da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, até ulterior decisão deste juízo.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0120540-86.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Repetição de indébito - REQUERENTE: João Bosco Borges Aragão - REQUERIDO: Estado do Ceará - CONCEDO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a
imediata suspensão do desconto previdenciário dos vencimentos da autora JOÃO BOSCO BORGES ARAGÃO, até ulterior
decisão deste Juízo.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0120544-26.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Terezinha de Jesus do Monte da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - CONCEDO
A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a
imediata suspensão do desconto previdenciário dos vencimentos da autora TEREZINHA DE JESUS DO MONTE DA SILVA , até
ulterior deliberação deste Juízo.
ADV: JORGE MARTINS DE LIMA (OAB 15407/CE), IARA MOREIRA OSTERNO (OAB 13742/CE) - Processo 012060751.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - REQUERENTE: Sixto Pereira Gonçalves - ME REQUERIDO: Fazenda Pública Estadual - Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias emende a
inicial, regularizando o pólo passivo e especificando o pedido, sob pena de indeferimento da preambular.
ADV: MANUEL MARCIO BEZERRA TORRES (OAB 8420/CE) - Processo 0120634-34.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Antonio Glaucio Alves Penha Junior - REQUERIDO:
Comandante Geral da Policia Militar do Ceará - Ao manejo perfunctório dos autos, impende verificar que a presente demanda
fora ajuizada em desfavor do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, orgão pertencente à Administração
Pública Estadual, sem personalidade jurídica. Observo, ainda, que a procuração ad judicia e a declaração de pobreza firmada
pelo autor estão datadas de 03/08/2007, por conseguinte, desatualizadas. Ante o exposto, intime-se o requerente, por meio
de seu patrono, para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a teor do art. 284 do CPC.
Expediente necessário.
ADV: GIOVANNI CARVALHO COLLYER (OAB 16684/CE) - Processo 0120697-59.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Rosany Justino de Lima - REQUERIDO: Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN - CE e outro - determino a intimação da parte ré, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre o pedido
liminar e apresentar a este juízo documentos relacionados com o objeto da presente demanda.
ADV: JOAO CLEMENTE POMPEU (OAB 14615/CE), BERGSON FERREIRA DO BONFIM (OAB 17555/CE) - Processo
0120706-21.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Guilherme Palácio Bezerra - IMPETRADO:
Diretor da Divida Ativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Tendo em conta o poder geral de cautela inerente à
função jurisdicional, reservo-me para apreciar o pedido liminar empós o estabelecimento da relação processual. Notifiquese o impetrado do conteúdo da petição inicial, ao escopo de que preste as informações pertinentes ao caso, no prazo legal,
consoante a norma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009. Cientifique-se a Procuradoria Geral do Estado, enviandolhe cópia da
inicial sem documentos, ao fito de que querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, Lei 12.016/2009). Transcurso o prazo legal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º