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TJCE 08/03/2012 -Pág. 195 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 08/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Março de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano II - Edição 433

195

os advogados de defesa Dr. Fernando Falcão, OAB/CE 12.414; Dr. Ivan Falcão, OAB/CE 18.445; Dr. Juliana Mattos Magalhães
Rolim, OAB/CE 12.800; Aldemir Pessoa Junior, OAB/CE 10.843. Fort. 27/02/2012.
3. Processo nº 1063715-57.2000.8.06.0001/0 .
Ação: PENAL
Vítima: SECRETARIA DA FAZENDA
Réu: FÁBIO FARIAS FEIJÃO/ FLÁVIO FARIAS FEIJÃO
DESPACHO: A MM. Juíza consignou o prazo de vinte (20) dias às partes para apresentação de alegações finais. Fica
intimado o advogado de defesa Dr. Aldemir Azevedo Pessoa, OAB/CE 10.843. Fort. 1º/12/2011.
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DRA. LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES
Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A
JUIZ(A) DE DIREITO LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVIA HELENA LOPES FREITAS MOTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2012
ADV: ANA MARGARIDA DE FREITAS GUIMARAES PRACA (OAB 9310/CE), NATALIA BARBOSA COSTA (OAB 24448/CE)
- Processo 0046812-51.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica Estadual - EXEQUIDO: Ar Frio
Comercio de Refrigeracao S/A - Cuida-se de pedido formulado por Marlúcia Alves da Silva, nos autos da ação de execução fiscal
proposta por Ar Frio Refrigeração S/A, no sentido de lhe ser fornecida Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, já
que excluída do polo passiva da ação pela decisão proferida às fls. 141/144. Verdadeiramente colhe-se da decisão mencionada
que a postulante não mais integra o polo passivo da ação, motivo pelo qual defiro o pedido para determinar o fornecimento da
certidão negativa quanto ao débito cobrado na presente ação de execução fiscal. Intime(m)-se. Fortaleza, 16 de fevereiro de
2012. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A
JUIZ(A) DE DIREITO LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVIA HELENA LOPES FREITAS MOTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2012
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0002473-07.2006.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Construtora e Imobiliaria M Tadeu Ltda - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e
569, caput, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011. Desconstituo
restrições de bens advindas destes autos, caso existam. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquivese. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 01 de março de 2012. Ligia Andrade de Alencar Magalhães
Juíza de Direito
ADV: MARCELO MELO MALTA - Processo 0002696-57.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Pública
do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Horacio Bezerra Magalhaes - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito
tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos do Código de Processo Civil c/c art.
22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011. Desconstituo restrições de bens advindas destes autos, caso existam.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Fortaleza/CE, 05 de março de 2012. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0010488-62.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Herbert
Diniz de Paiva - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a)
executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência
judiciária, caso em que será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 05
de março de 2012. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0013953-79.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Messias Martins de
Andrade - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos
794, inciso II, e 569, caput, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011.
Desconstituo restrições de bens advindas destes autos, caso existam. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2012. Ligia Andrade de
Alencar Magalhães Juíza de Direito
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0024984-96.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Maria Lirene de Oliveira Sa - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos
do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011. Desconstituo restrições de bens
advindas destes autos, caso existam. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 01 de março de 2012. Ligia Andrade de Alencar Magalhães Juíza de Direito
ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE) - Processo 0025299-27.2006.8.06.0001 Execução Fiscal - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joao Evangelista Alves da Silva
- Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso
II, e 569, caput, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 22 e seu § 1º da Lei Municipal nº 9.859, de 26/12/2011. Desconstituo
restrições de bens advindas destes autos, caso existam. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquivePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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