Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 435
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- 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargantes: ERR’S INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA E OUTROS - Embargado: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS
FONTELES TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.13 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2856-27.2002.8.06.0000/2 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargantes : CARLOS EDNALDO CAVALCANTE ALVES E OUTROS
- Embargado : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BRASIL - PREVI - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, para rejeitá-los, nos termos do
voto do eminente Relator.”- 1.14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 5861-86.2004.8.06.0000/1 - 6ª CÂMARA CÍVEL Embargante: ORDONEZ OTANO DA ROSA - Embargado: PAULO ROBERTO LOMEZ - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, para rejeitá-los, nos termos do
voto do eminente Relator.”- 1.15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 4908-30.2001.8.06.0000/1 - 6ª CÂMARA CÍVEL Embargante: ESTADO DO CEARÁ - Embargado: A. PAULINO DE OLIVEIRA CEREAIS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, para acolhê-los, nos termos do
voto do eminente Relator.”- 1.16 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 24993-95.2005.8.06.0000/1 - 6ª CÂMARA CÍVEL Embargante : MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Embargado : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IASOCIAL - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, para
rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.17 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1189-35.2004.8.06.0000/1 - 6ª
CÂMARA CÍVEL - Embargante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Embargado: ROBSON RIBEIRO DA
SILVA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.18 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 645508.2001.8.06.0000/1 - 6ª CÂMARA CÍVEL Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Embargado: CERÂMICA
JUCADA LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES
TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu dos
embargos de declaração, para acolhê-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.19 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
429046-27.2000.8.06.0001/2 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargantes: HOLANDA ARTE INTERIOR LTDA - Embargado:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS
FONTELES TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu
dos embargos de declaração, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.20 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 4015-68.2003.8.06.0000/1 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: LUIZA DE MARILAC DIAS RIBEIRO - Embargado:
CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO
AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A
Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”1.21 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 4950-74.2004.8.06.0000/1 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargantes: JORGE XAFI ARY
E OUTRO - Embargado: BANCO DO BRASIL S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator),
MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A Turma, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, para acolhê-los parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator.”1.22 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 50135-72.2003.8.06.0000/1 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: BANCO DO
BRASIL S/A - Embargado: ALCIDES MOREIRA DE FREITAS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL
(Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A Turma,
por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.23 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 5365-52.2007.8.06.0000/1 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: UNIBANCO LEASING
S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Embargado: CHACON VÍDEO FOTO SOM LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, para acolhê-los parcialmente, nos
termos do voto do eminente Relator.”- 1.24 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 5365-52.2007.8.06.0000/2 - 6ª CÂMARA
CÍVEL - Embargante: CHACON VÍDEO FOTO SOM LTDA - Embargado: UNIBANCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.25 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 78915968.2000.8.06.0001/2 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: BANCO DO BRASIL S/A - Embargado: JOSÉ RIBAMAR PINHEIRO
DE JESUS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.26 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1092310.2004.8.06.0000/1 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA - Embargado: J. G.
ARAÚJO JÚNIOR ME - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES
TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu dos
embargos de declaração, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.27 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº
462791-98.2000.8.06.0000/1 - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER Embargado : JOSÉ RIBAMAR ALVES CORDEIRO E OUTROS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL
(Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:“A Turma,
por unanimidade, não conheceu dos embargos infringentes, nos termos do voto do eminente Relator.”- 1.28 - AGRAVO
REGIMENTAL Nº 0011050-98.2011.8.06.0000/50000 (SAJ/DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Agravante : TEREZINHA DE JESUS
MUNIZ FERREIRA - Agravados : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO PSB DE CAUCAIA E OUTROS - Julgadores: Exmos.
Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA E JUCID PEIXOTO DO
AMARAL - Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do
eminente Relator.”- 1.29 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL Nº 46250-06.2010.8.06.0000/2 - 6ª
CÂMARA CÍVEL - Embargante / Agravado: INSTITUTO AÇO BRASIL - Embargado/ Agravante: FERRONORTE INDUSTRIAL
LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
E JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º