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TJCE 29/06/2012 -Pág. 416 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 29/06/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano III - Edição 509

416

indispensável a realização de perícia médica, com a qual concordou o promovido na contestação, com vistas a avaliar o grau
de lesão apresnetada pelo autor. Ante o ex´posto, converto o julgamento em diligência e e delibero pela realização da prova
pericial requerida na inicial. Para tanto, determino se oficie ao IML requerendo a realização da necessária perícia em JOÃO
PAULO SILVA RODRIGUES, esclarecendo, especificamente, os quesitos apresentados pelos litigantes na inicial e contestação,
posto que o feito tramita pelo rito sumário. Expedientes pertinentes. Sobral, 8 de março de 2012. (a) Hyldon Mastres Cavalcante
Costa - Juiz de Direito - PERICIA MEDICA AGENDADA PARA O DIA 10 DE JULHO DE 2012, ÀS 08 horas, NO IML DE SOBRAL,
devendo a parte comparecer munida de documentos pessoais e de quaisquer outros documentos que tiver a respeito do
acidente.” - INT. DR(S). ANGELO MARQUES LEAL , MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA , RAFAEL PEREIRA PONTE ,
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE .
25) 4820-63.2007.8.06.0167/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL - CE . “Fica
a parte intimada, através de seus procuradores, do inteiro teor da sentença proferida às fls. 17/17v, transcrita em sua parte
dispositiva: “...Diante de tudo quanto restou dito, decreto a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, tudo nos
moldes do art. 267, III, do CPC...”.” - INT. DR(S). FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES , JOSE MENESCAL DE ANDRADE
JUNIOR .
26) 4901-75.2008.8.06.0167/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL . “Fica a parte
intimada, através de seus procuradores, do inteiro teor da sentença proferida às fls. 24/24v, transcrita em sua parte dispositiva:
“...Diante de tudo quanto restou dito, decreto a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, tudo nos moldes do art. 267,
III, do CPC...”.” - INT. DR(S). FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES , JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR .
27) 5121-10.2007.8.06.0167/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL . “Fica(m) a(s)
parte(s) intimada(s), através de seu advogado, do teor da sentença de fls. 21/21v, a seguir transcrito: “...Diante de tudo quanto
restou dito, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, tudo nos moldes do art. 267, III, do CPC...”.” - INT.
DR(S). FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES .
28) 5354-70.2008.8.06.0167/0 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL - CE REQUERIDO.:
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL . “Fica a parte intimada, através de seus procuradores, do inteiro teor da
sentença proferida às fls. 41/41v, transcrita em sua parte dispositiva: “...Diante de tudo quanto restou dito, decreto a extinção
do presente feito, sem resolução de mérito, tudo nos moldes do art. 267, III, do CPC...”.” - INT. DR(S). JORGE MARCONDES
PRADO ARAGAO , JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR , PAULO MARIA RIBEIRO LINHARES FILHO .
29) 5441-65.2004.8.06.0167/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL - CE . “Fica
a parte intimada, através de seus procuradores, do inteiro teor da sentença proferida às fls. 29/29v, transcrita em sua parte
dispositiva: “...Diante de tudo quanto restou dito, decreto a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, tudo nos moldes
do art. 267, III, do CPC...”.” - INT. DR(S). JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR .
30) 6471-62.2009.8.06.0167/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL - CE . “Fica
a parte intimada, através de seus procuradores, do inteiro teor da sentença proferida às fls. 27/27v, transcrita em sua parte
dispositiva: “...Diante de tudo quanto restou dito, decreto a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, tudo nos
moldes do art. 267, III, do CPC...”.” - INT. DR(S). FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES , JOSE MENESCAL DE ANDRADE
JUNIOR .
31) 6476-84.2009.8.06.0167/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL - CE . “Fica(m)
a(s) parte(s) intimada(s), através de seu advogado, do teor da sentença de fls. 22/22v, a seguir transcrito: “...Diante de tudo
quanto restou dito, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, tudo nos moldes do art. 267, III, do CPC...”.”
- INT. DR(S). FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES .
32) 6480-92.2007.8.06.0167/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL . “Fica a parte
intimada, através de seus procuradores, do inteiro teor da sentença proferida às fls. 30/30v, transcrita em sua parte dispositiva:
“...Diante de tudo quanto restou dito, decreto a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, tudo nos moldes do art. 267,
III, do CPC...”.” - INT. DR(S). FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES , JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR .
33) 66-44.2008.8.06.0167/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL . “Fica a parte
intimada, através de seus procuradores, do inteiro teor da sentença proferida às fls. 23/23v, transcrita em sua parte dispositiva:
“...Diante de tudo quanto restou dito, decreto a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, tudo nos moldes do art. 267,
III, do CPC...”.” - INT. DR(S). FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES , JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR .
34) 68-14.2008.8.06.0167/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL . “Fica a parte
intimada, através de seus procuradores, do inteiro teor da sentença proferida às fls. 24/24v, transcrita em sua parte dispositiva:
“...Diante de tudo quanto restou dito, decreto a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, tudo nos moldes do art. 267,
III, do CPC...”.” - INT. DR(S). FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES , JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR .
35) 6945-38.2006.8.06.0167/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL - CE . “Fica
a parte intimada, através de seus procuradores, do inteiro teor da sentença proferida às fls. 32/32v, transcrita em sua parte
dispositiva: “...Diante de tudo quanto restou dito, decreto a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, tudo nos
moldes do art. 267, III, do CPC...”.” - INT. DR(S). FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES , JOSE MENESCAL DE ANDRADE
JUNIOR .
36) 76673-14.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A REQUERENTE.:
MIKAEL PEREIRA DE VASCONCELOS . “Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, do inteiro teor da sentença
proferida às fls. 140/154, transcrita em sua parte dispositiva: ¿(...)Diante do exposto, julgo, por sentença, nos termos dos arts.
3º, alínea ¿b¿, 5º e 7º da Lei 6.194/74, parcialmente procedente a ação para condenar a reclamada Marítima Seguros S/A no
pagamento da quantia de R$ 11.172,00 (onze mil, cento e setenta e dois reais), em favor de Mikael Pereira de Vasconcelos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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