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TJCE 16/08/2012 -Pág. 348 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/08/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano III - Edição 542

348

voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0163108-83.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Vicente Emidio da Silveira - Homologo, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.18/47, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes autos de Ação
de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a
obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P. R. I. Fortaleza/CE,
31 de julho de 2012. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0166851-04.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Integral Agroindustrial Ltda - Homologo, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.09, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes
autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2012. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0176649-86.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Gilmario Pires da Costa - Homologo, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.10, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes
autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2012. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0179157-05.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Antonio Marcal Pinto de Castro - Homologo,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.10, para pagamento parcelado do débito, celebrada nestes
autos de Ação de Execução Fiscal. Declaro SUSPENSA a Execução durante o prazo concedido para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792, do Código do Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único. P.
R. I. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2012. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito

VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
EXPEDIENTES DO JUIZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Juiz(a) Titular : FATIMA MARIA ROSA MENDONCA
Diretor(a) de Secretaria: ANA LUCIA DA SILVA MONTEIRO
EXPEDIENTE nº 39/2012 em: Dez (10) de Agosto de 2012

OAB
CE/12796
CE/16209
CE/3531
CE/6289
CE/13687
CE/23149

Seq.
1
3
5
7
9
10

OAB
CE/3682
CE/4337
CE/7351
CE/9054
CE/10546
CE/13763

Seq.
2
4
6
8
10
11

1) 124-51.2009.8.06.0025/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: LUIS CARLOS DE MEDEIROS SILVA. “DESPACHO- R.H.
Redesigno audiência para o dia 12/09/2012 às 13:00 horas.”.- INT. DR(S). TICIANA CARNEIRO CABRAL FERREIRA
2) 20364-27.2010.8.06.0025/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: FRANCISCO GERSON LIMA GERMANO. “ DESPACHO- R.
Hoje. Trata-se de denúncia ofertada pelo órgão do Ministério Público contra FRANCISCO GERSON LIMA GERMANO
Devidamente citados, nos termos do art. 396 do CPP, o acusado, através de defensor constituído, apresentou DEFESA
PRELIMINAR às fls. Não obstante as ponderações do ilustre causídico entendo, à luz dos fatos investigados que a peça
acusatória está lastreada de razoável suporte probatório, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. Designo o
dia 25/09/2012 ás 13:00 horas para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que o acusado, após a oitiva
das testemunhas será interrogado.”.- INT. DR(S). ODECIO SOUSA MARQUES
3) 22568-10.2011.8.06.0025/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: FELIPE ZUCOLLO. “ DESPACHO- R. Hoje. Trata-se de
denúncia ofertada pelo órgão do Ministério Público contra FELIPE ZUCOLLO Devidamente citados, nos termos do
art. 396 do CPP, o acusado, através de defensor constituído, apresentou DEFESA PRELIMINAR às fls. Não obstante
as ponderações do ilustre causídico entendo, à luz dos fatos investigados que a peça acusatória está lastreada de
razoável suporte probatório, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. Designo o dia 25/09/2012 ás 15:00
horas para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que o acusado, após a oitiva das testemunhas será
interrogado.”.- INT. DR(S). HENRIQUE PINHEIRO
4) 24501-18.2011.8.06.0025/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: NILSON DA COSTA GOMES. “DESPACHO- R.H. Redesigno
audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2012 às 13:00 horas.”.- INT. DR(S). MIRENE MONTEIRO BARROS
5) 2452-51.2009.8.06.0025/0 - INQUÉRITO POLICIAL REU.: FRANCISCO TARCISIO MOREIRA JATAI. “DESPACHO- R.H.
Redesigno o dia 18/09/2012 às 14:30 horas para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e interrogatório do
acusado. (...)”.- INT. DR(S). CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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