Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1053
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baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 4040/CE) - Processo 084714926.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso - REQUERENTE:
CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS - UNICHRISTUS - Ante o exposto e, pelo mais que dos autos consta, julgo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, procedente o pedido da autora, a fim de autorizar a entrega do cadáver
relacionado no pedido à UNICHRISTUS, por sua entidade mantenedora IPADE - INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO LTDA, bem como a lavratura do respectivo óbito, nos termos da declaração de fls. 97. Expeça-se o competente
mandado ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos de Fortaleza - Ceará - Dr Rocha Furtado) para entrega de 01(um) cadáver
anteriormente nominado através de ofício de nº 2013 03 002 113 , datado de 04 de novembro de 2013 e ao Cartório de Registro
Civil competente desta capital para a lavratura do respectivo óbito, depois do trânsito em julgado desta sentença. Expedientes
necessários. Custas, prejudicadas.
ADV: GEORGIA TEIXEIRA MENDES PINHEIRO (OAB 10317/CE) - Processo 0853057-64.2014.8.06.0001 - Outros
procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - REQUERENTE: Francineide Silveira Maciel - Ante o exposto
e, considerando o que mais dos autos consta, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
PROCEDENTES os pedidos constantes da peça exordial, a fim de deferi-los, em seus termos, com esteio no Art. 213 da Lei
6015/73, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se Mandado ao Cartório de Imóveis da 4ª Zona
para que proceda ao registro da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls. 162/164, do livro nº 21, do Cartório Araújo
Mathias - da Comarca de Uruburetama-CE, com a consequente abertura de matrícula para o imóvel objeto da matrícula 39.841,
do Cartório de Imóveis da 1ª Zona desta urbe, nela fazendo constar a completa descrição do terreno onde está encravado o
Edifício Vilage Misael Pinheiro constante na matrícula 21.104, do CRI da 4ª Zona. Custas, na forma da lei. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: CRISPIM GARCIA MENDES (OAB 17526/CE) - Processo 0862580-03.2014.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: FRANCISCO VALDECI FAUSTINO
SE SOUZA e outro - Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, especialmente os documentos de fls. 23/24,
julgo por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTES os pedidos autorais, a fim de deferi-los,
em seus termos, com esteio no art. 109 da Lei 6.015/73, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, seja
expedido Mandado ao Cartório de origem para que sejam procedidas as retificações pretendidas, fazendo constar no assento
de casamento de Francisco Valdeci Faustino de Souza e Raimunda Regina Fonseca de Sousa a profissão do nubente como
APOSENTADO e da nubente como MICROEMPRESÁRIA. Custas, prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivemse. P.R.I.
ADV: MOACIR CARNEIRO DO NASCIMENTO (OAB 8991/CE) - Processo 0872909-74.2014.8.06.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: RAIMUNDO NOGUEIRA SOBRINHO Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta, especialmente o parecer ministerial favorável, julgo por sentença,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido autoral, a fim de deferi-lo, em seus termos, com
esteio no art. 57 lei 6.015/73, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, seja expedido Mandado ao Cartório
de origem, para que seja procedida a alteração pretendida, fazendo constar no assento de nascimento em epígrafe, que o
requerente nomina-se RAIMUNDO NOGUEIRA DE QUEIROZ, publicando-se edital de alteração de nome para ciência de
terceiros. Custas, prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.
ADV: MARIA DARLENE BRAGA ARAUJO MONTEIRO (OAB 10487/CE) - Processo 0903663-67.2012.8.06.0001 - Retificação
de Registro de Imóvel - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: Tiberio Cesar Burlamaqui - Maria Ignez Ramos
Burlamaqui - Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta, julgo por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTES os pedidos dos autores, a fim de deferi-los, em seus termos, com esteio no Art. 212
c/c Art. 213 da Lei 6015/73, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se Mandado ao Cartório de
Imóveis competente para que proceda abertura de matrícula para o terreno remanescente oriundo das transcrições nºs. 24.061
e 40.929, ambas do Cartório de Imóveis das 1ª Zona, nela fazendo constar sua correta descrição, nos termos do memorial
descritivo de fls. 39, bem como, a qualificação e averbação dos óbitos dos proprietários Antonio da Silva Ramos e Jeanete
Pouchain Ramos.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA SOARES DE SA NOBREGA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SILVANA MARIA RÔLA SOARES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2014
ADV: DANIEL PESSOA DE ARAUJO (OAB 26902/CE) - Processo 0193574-89.2013.8.06.0001 - Retificação de Registro
de Imóvel - Enfiteuse - REQUERENTE: asc empreendimentos ltda - Recebo a apelação como tempestiva, em seus efeitos
suspensivo e devolutivo. Intime-se o Apelado para contra razoar o recurso apelatório interposto. Exp.Nec.
ADV: FRANCISCA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 3420/CE) - Processo 0842290-64.2014.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Pessoas naturais - REQUERENTE: JÉSSICA HELENA CARLOS DE OLIVEIRA - Apesar de devidamente intimada
através do Diário da Justiça, a advogada da Requerente deixou fluir in albis o prazo que lhe foi concedido. Determino, então, a
intimação pessoal da Autora, através de mandado para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas cumprir o despacho de fls.26, sob
pena extinção do processo sem julgamento do mérito. Exp. Nec.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0860999-50.2014.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: BRENA VASCONCELOS SOUZA
PEREIRA - Vistos, etc., BRENA VASCONCELOS SOUZA PEREIRA, menor, assistida por seu genitor, por intermédio da
Defensoria Pública, requer, nos termos da inicial e aditamento de fls. 16, retificação no seu assento de nascimento, lavrado no
livro A- 150, fls.258v, sob o nº 178.208, do Cartório de Registro Civil João de Deus, Fortaleza - Ceará, para que ali seja feita
retificação no seu nome, no de sua genitora, bem como nos nomes de seus avós maternos, passando a constar como sendo
BRENA VASCONCELOS SOUSA PEREIRA, MARIA EDILENE VASCONCELOS SOUSA PEREIRA, ALDENOR MATIAS SOUSA
E FRANCISCA PINTO VASCONCELOS SOUSA, respectivamente, de conformidade com o que dispõe o artigo 109 da Lei no.
6.015, de 31 de dezembro de 1973. Aduz a requerente que, em sua certidão de nascimento, consta seu nome de família como
sendo SOUZA, todavia a grafia correta seria SOUSA, conforme documentos acostados nos autos. Para comprovar o alegado
na exordial, a postulante instruiu o feito com a certidão de casamento de seus genitores (fls. 08), na qual consta a grafia do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º