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TJCE 08/01/2015 -Pág. 126 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 08/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2015

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano V - Edição 1122

126

ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, não
conheceu dos embargos declaratórios, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 2.28 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0029296-74.2013.8.06.0000/50003 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: ESTADO DO CEARÁ - Embargada:
MARILENE CHAGAS OLIVEIRA SARAIVA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora),
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 2.29 - AGRAVO INTERNO
Nº 0624796-76.2014.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Agravante: JANDAIA AGRO-INDÚSTRIA LTDA Agravada: INDÚSTRIA DE PESCA DE PACAJUS LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
(Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, para negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão recorrida,
nos termos do voto da eminente Relatora.”- 2.30 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002205-11.2010.8.06.0001/50000 (SAJ
DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargantes: IDA PRUDÊNCIO DE ALMEIDA REBOUÇAS e RAIMUNDO DO CARMO
REBOUÇAS FILHO - Embargado: ESPÓLIO DE MARIA LOPES DE ALMEIDA - Inventeriante: PRUDENTE DE ALMEIDA Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Presidente)
e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. A Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA impedida. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do
eminente Relator.”- 2.31 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0622137-94.2014.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA
CÍVEL - Embargantes: MOEMA SOARES BEZERRA e OUTROS - Embargada: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos
embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.32 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003296-37.2012.8.06.0076/50001 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO - Embargado: ITAÚ SEGUROS S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
(Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.33 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0622961-53.2014.8.06.0000/50001 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargantes:
JOSÉ FERNANDES DA SILVA e OUTROS - Embargados: MORADORES DA VILA PADRE CÍCERO; WANDERLEY FELIPE
PEREIRA e OUTROS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos
embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.34 - AGRAVO INTERNO Nº 062729193.2014.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Agravante: SARAH FONTENELLE CATRIB - Agravado:
ESTADO DO CEARÁ - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do
agravo interno, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.35 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0080749-81.2008.8.06.0001/50001 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: MARÍTIMA SEGUROS S/A Embargados: RAIMUNDA DE SOUSA SILVA e OUTROS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE
FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para desprovê-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.36 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0011743-37.2013.8.06.0154/50001 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante:
VALDELICE SOUSA GOMES - Embargada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID
PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para
rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.37 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000380-04.2000.8.06.0156/50000
(SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargantes: FRANCISCO PLÁCIDO SILVA NETO e GUILHERMINA MARIA BRITO
DA SILVA - Embargado: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO PAULINO DE FREITAS - Inventariante: IZABEL CRISTINA BARROSO
DE FREITAS VIANA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos
embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.38 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0109959-80.2008.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: MARIA ZILDA SÁTIRO MOREIRA
SILVA - Embargada: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO
AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para acolhê-los parcialmente, nos termos
do voto do eminente Relator.”- 2.39 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0054045-36.2005.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: ESTADO DO CEARÁ - Embargada: TUBOARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Julgadores: Exmos. Srs. Deses: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e
JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios,
para acolhê-los, para o fim de sanar as omissões ventiladas e prequestionar dispositivos da legislação infra e constitucional, nos
termos do voto do eminente Relator.”- 3 - JULGAMENTO DE PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: - 3.1 - APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0037678-79.2011.8.06.0112 (SAJ DIGITAL) - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - Apelante:
ARARIPE VEÍCULOS LTDA - Apelado: OTÁVIO CÉSAR PONTES COUTINHO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID
PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do
julgamento: Dando prosseguimento ao julgamento, a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, que havia pedido
vista dos autos, em 12.11.2014, veio na presente data ministrar seu voto-vista, acompanhando na íntegra o voto do eminente
Relator, conhecendo do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida, no que foi
acompanhada pela Exma. Sra. Desa. SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Designado para lavrar o acórdão, o Exmo. Sr.
Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL. “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator.” - 4 - JULGAMENTO DE PROCESSOS DE PAUTA: - 4.1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0625493-97.2014.8.06.0000 (SAJ DIGITAL) - 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: JOSÉ
ORLANDO SANTOS DE ALMEIDA - Agravados: MARIA TEREZA MOREIRA DE ALMEIDA; GUSTAVO DIORLANDO MOREIRA
DE ALMEIDA, representado por MARIA TEREZA MOREIRA DE ALMEIDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora.”- 4.2 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002321-61.2014.8.06.0038 (SAJ DIGITAL) - VARA ÚNICA DA
COMARCA DE ARARIPE - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE - Autor: MÁRCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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