Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1142
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SANTOS CRIANÇA/ADOLESCENTE.: ARIANE MARTINS PEREIRA REQUERENTE.: LEILA GASPARINI TOMAZ DOS SANTOS.
“Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.118, cujo teor segue transcrito: “(...). Designo audiência de
instrução, para o dia 24/03/15 às 10:00hs.””.- INT. DR(S). LIVIA MORAIS ROSA CORREIA
12) 12578-68.2013.8.06.0075/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: JOSE RICARDO GRILLO. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) da decisão de fl.89, cujo teor segue transcrito: “(...). Ao autor, para impugnação, no prazo de 15 dias.””.INT. DR(S). ANDRE GARCIA XEREZ SILVA , BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE
13) 12798-32.2014.8.06.0075/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.71, cujo teor segue transcrito: “(...), defiro a busca
e apreensão do bem em discussão.(...).””.- INT. DR(S). LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO
14) 12804-39.2014.8.06.0075/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: LETICIA ABREU DOS SANTOS REU.: MICHEL VICENTE DA
SILVA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO da decisão de folhas 50/52, cujo teor segue transcrito: “Diante do que foi
exposto, indefiro o pedido de relaxamento da prisão, recomendando à defesa do requerente, se não se conformar
com o decreto da prisão preventiva, submeter as suas razões à intância superior.””.- INT. DR(S). ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA
15) 12876-26.2014.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LOCADORA DE SINUCAS COSTENARO
LTDA ME. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.63, cujo teor segue transcrito: “(...). Nestas condições,
INDEFIRO o pedido de benefícios da justiça gratuita e determino a intimação do patrono da requerente para, no prazo de
30(trinta) dias, recolher o valor das custas judiciais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.””.- INT. DR(S).
EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
16) 13055-91.2013.8.06.0075/0 - AÇÃO PENAL REU.: VALDECIR BARBOSA DE LIMA REU.: WELLISON MARTINS DA
SILVA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO da audiência de instrução e julgamento dia 30.03.2015 às 11:30, neste Juízo.”.INT. DR(S). JOAO PAULO CRUZ SANTOS , MURILO LINS DA SILVA
17) 13098-91.2014.8.06.0075/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: JOSELINO DA SILVA NASCIMENTO
REQUERENTE.: ROMARIO SOARES LIMA REQUERENTE.: THIAGO SOARES DA SILVA REQUERENTE.: VALDECIR
REINALDO VITORINO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO da decisão, cujo teor segue transcrito: “Diante do exposto,
indefiro o pedido em análise, mantendo a prisão preventiva dos requerentes, até ulterior deliberação.””.- INT. DR(S).
KELDISON LIMA ABREU
18) 13147-69.2013.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO DE LIMA SILVA REQUERIDO.:
ISABELLY OLIVEIRA SILVA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl:30, cujo teor segue transcrito: “Designo
o dia 17/03/15 às 11:00hs, para audiência de conciliação.””.- INT. DR(S). DACIO PERES DA SILVA , LIVIA MORAIS ROSA
CORREIA
19) 13241-80.2014.8.06.0075/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: SEBASTIAO
ESCOSSIO DE MOURA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO da decisão de folhas 31/32, cujo teor segue transcrito: “Trata-se
de pedido de liberdade de acusado de diversos crimes previstos na Lei nº. 10.826/03, tendo sido preso em flagrante de
posse de um pequeno arsenal. Apesar das argumentações da ilustre representante do Ministério Público, discordo do
seu entendimento. (...) A liberdade provisória, após alterações da Lei 12.403/2011, não deverá ser concedida nos casos
dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, dentre eles racismo e tráfico ilícitto de entorpecentes. Devendo
ser concedida nos casos em que não couber prisão preventiva (art. 312 CPP), ou seja, seu encarceramento não for
necessário para a correta instrução criminal ou para garantir a ordem pública. Entendo que não é caso de deferimento
do pedido de liberdade, visto estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, que já fora decretada nos autos
apensos. Assim, INDEFIRO o pedido em análise, mantendo a prisão do requerente.””.- INT. DR(S). WLADEMYR DE
SALES BASTOS MIRANDA MOTA
20) 13249-57.2014.8.06.0075/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: FELIPE FERNANDES
DOS SANTOS. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO da decisão de folhas 54, cujo teor segue transcrito: “Compulsando os
autos, verifiquei que repousa às folhas 43/46, parecer e decisão da Magistrada plantonista, na qual foi indeferida a
liberdade e convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento na garantia de ordem pública, não
cabe nova análise do pedido, restando apenas determinar o arquivamento. Ante o exposto, determino o arquivamento.””.INT. DR(S). CRISTIANO NEVES SA , FERNANDO CAIO CANDÉA MINÁ , MARCUS FABIANO COSTA DA SILVA
21) 13250-42.2014.8.06.0075/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: FELIPE FERNANDES DOS
SANTOS. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO da decisão de folhas 42/43, cujo teor segue transcrito: “As circunstancias
do crime e os indícios de que o requerente possa voltar à prática delitiva, consoante se observa do quadro probatório,
ameaçam a ordem pública, o que, aliado a prova da materialidade e os indícios de autoria, justificam a decretação da
prisão preventiva. Ressalta-se que, conforme abalizada jurisprudência, a primariedade, a residencia fixa e a profissão
definida não são suficientes para impedir a decretação da cárcere cautelar quando presentes os requisitos do artigo
312 do CPP. Ante o exposto, com esteio nos artigos supramencionados, em especial o artigo 312 do CPP, INDEFIRO
o pedido de revogação da prisão preventiva e, em consequencia, mantenho a prisão preventiva do requerente Felipe
Fernandes dos Santos.””.- INT. DR(S). PROCURADOR JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES
22) 9813-56.2015.8.06.0075/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: HENRIQUE GOMES
DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO do despacho de folhas 41v, nos seguintes termos: “Os documentos pessoais
e o comprovante de endereço estão ilegíveis. Aguarde-se a anunciada juntada das cópias.””.
23) 9908-86.2015.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: VALDECY DOS ANJOS FERREIRA. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de fl.59, cujo teor segue transcrito: “(...). Assim, INTIME-SE o requerente, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º