Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1165
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INVESTIMENTO. Agravada: MARIA LOPES DE OLIVEIRA - Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA FILHO (relator),
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e TEODORO SILVA SANTOS Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do agravo, negando-lhe provimento, para confirmar a decisão monocrática do relator, nos termos
do voto do eminente Relator”. - 1.4 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 000988781.2013.8.06.0075/50000 2ª VARA DA COMARCA
DE EUSÉBIO. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Agravado: ANTÔNIO MARCOS MENDES
MENEZES - Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), TEODORO SILVA SANTOS e CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.5
AGRAVO REGIMENTAL
Nº
062879197.2014.8.06.0000/50000 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. Agravado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE MESSEJANA - Julgadores: Srs. Deses.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), TEODORO SILVA SANTOS e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator”. - 1.6 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 062771538.2014.8.06.0000/50000 4ª VARA DA COMARCA
DE MARACANAÚ. Agravante: MARIA VERÔNICA RODRIGUES LIMA - Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE (relator), TEODORO SILVA SANTOS e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada,
nos termos do voto do eminente Relator”.- 1.7 AGRAVO REGIMENTAL Nº 014359124.2013.8.06.0001/50000 13ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: ALESSANDRO MOTA BATISTA. Agravado: BANCO ITAUCARD S/A Julgadores: Srs. Deses. TEODORO SILVA SANTOS (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e FRANCISCO BARBOSA
FILHO Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento,
mantendo incólume a decisão guerreada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.8 - AGRAVO REGIMENTAL Nº
062800808.2014.8.06.0000/50000 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: ESTADO
DO CEARÁ. Agravado: MÁRCIO GIANY CAVALCANTE DE MELO - Julgadores: Srs. Deses. TEODORO SILVA SANTOS (relator),
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e FRANCISCO BARBOSA FILHO Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.9 - AGRAVO
REGIMENTAL Nº 038558808.2010.8.06.0001/50000 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA.
Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Agravada: CLARA DE ASSIS JERÔNIMO - Julgadores: Srs. Deses. TEODORO SILVA SANTOS
(relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e FRANCISCO BARBOSA FILHO Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do agravo, rejeitando a preliminar suscitada e no mérito, negou-lhe provimento,
mantendo incólume a decisão guerreada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.10 - AGRAVO REGIMENTAL Nº
001725116.2005.8.06.0001/50001 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: ESTADO
DO CEARÁ. Agravado: JOSÉ RIBAMAR SOUSA DA SILVA - Julgadores: Srs. Deses. TEODORO SILVA SANTOS (relator),
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e FRANCISCO BARBOSA FILHO Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.11 - AGRAVO
REGIMENTAL Nº 005280864.2005.8.06.0001/50001 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA.
Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Agravada: MARIA DALVA SALES DE SOUSA - Julgadores: Srs. Deses. TEODORO SILVA
SANTOS (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e FRANCISCO BARBOSA FILHO Síntese do julgamento: “A câmara,
por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. - 1.12 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 062001574.2015.8.06.0000/50000 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: FBR INDÚSTRIA E CONFECÇÕES DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA. Agravado:
ESTADO DO CEARÁ - Julgadores: Srs. Deses. TEODORO SILVA SANTOS (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e
FRANCISCO BARBOSA FILHO Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em não conhecer do agravo,
nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.13 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 062168062.2014.8.06.0000/50000 5ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: POLE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME. Agravado: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A - Julgadores: Srs. Deses. TEODORO SILVA SANTOS (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
e FRANCISCO BARBOSA FILHO Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo,
para negar-lhe provimento, mantendo a incólume o decisum monocrático, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.14 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 062028246.2015.8.06.0000/50000 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
Agravantes: FRANCISCO FERREIRA BATISTA e MARLUCE ARAÚJO DA SILVA BATISTA. Agravado: ANTÔNIO CLIDEMIR DA
SILVA AMORA - Julgadores: Srs. Deses. TEODORO SILVA SANTOS (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e FRANCISCO
BARBOSA FILHO Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.15 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 018420049.2013.8.06.0001/50000
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT. Agravado: EDIEL
LOPES PARENTE - Julgadores: Srs. Deses. TEODORO SILVA SANTOS (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e
FRANCISCO BARBOSA FILHO Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em não conhecer do agravo,
diante de sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.16 - AGRAVO REGIMENTAL Nº
003743607.2007.8.06.0001/50001 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: ESTADO
DO CEARÁ. Agravada: MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA - Julgadores: Srs. Deses. TEODORO SILVA SANTOS (relator),
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e FRANCISCO BARBOSA FILHO Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão guerreada, nos termos do
voto do eminente Relator”. - 1.17 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 062402416.2014.8.06.0000/50000 2ª VARA DA COMARCA
DE BOA VIAGEM. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Julgadores:
Srs. Deses. TEODORO SILVA SANTOS (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e FRANCISCO BARBOSA FILHO Síntese
do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, negando-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator”. - 1.18 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 001848609.2012.8.06.0151/50000 3ª VARA DA COMARCA
DE QUIXADÁ. Agravante: JULIANA LEITE DA SILVA. Agravado: ITAÚ SEGUROS S/A - Julgadores: Srs. Deses. TEODORO
SILVA SANTOS (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e FRANCISCO BARBOSA FILHO Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão
guerreada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.19 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 019839017.2013.8.06.0001/50000
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: COLMEIA JACARECANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. Agravada: MARISE QUINDERÉ MARTINS - Julgadores: Srs. Deses. TEODORO SILVA SANTOS (relator), CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES e FRANCISCO BARBOSA FILHO Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer do agravo, rejeitando a preliminar suscitada e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo incólume a
decisão recorrida, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.20 - AGRAVO REGIMENTAL
Nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º