Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 289 »
TJCE 19/07/2016 -Pág. 289 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 19/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1484

289

- REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos em inspeção interna. Homologo, por sentença,
para que surta seus jurídicos efeitos, a transação celebrada entre as partes, razão porque julgo extinto o presente processo
com resolução do mérito, com base no art. 487, III, ‘’b’’, do Novo Código de Processo Civil.Custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, na forma transigida.Após o trânsito em julgado da presente, certifique-se, expeça(m)-se alvará(s) se
necessário, e arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: RAIMUNDO GUILHERME FILHO (OAB 13971/CE) - Processo 0189062-92.2015.8.06.0001 - Monitória - Obrigações
- REQUERENTE: Raimundo Nogueira Sobrinho - REQUERIDO: Francisco Suderlan Teodosio Braz-me - Diante do exposto,
indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Novo
Cód. de Proc. Civil, e ordeno o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.Custas de lei. Sem honorários,
tendo em vista a não formação do contraditório.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA (OAB 9729/CE), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo
0212099-22.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DA
SILVA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - Diante do exposto, hei por bem indeferir a inicial, na forma do art. 321,
§ único do NCPC, e, consequentemente, julgo extinto o presente processo sem resolução meritória, com respaldo no art. 485,
inciso I e IV, do mesmo Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), estando atualmente a parte isenta em face da gratuidade judicial
deferida, e sua cobrança somente poderá ser exigida somente até o transcurso do prazo prescricional previsto no art. 98, § 3º,
do NCPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: HENRIQUE EHRICH ARARIPE (OAB 26120/CE) - Processo 0858303-41.2014.8.06.0001 - Monitória - Obrigações REQUERENTE: Alexandre Wagner Albuquerque Nery - REQUERIDO: NAZARÉ TORRES IMOBILIÁRIA LTDA e outro - Diante do
exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485,
I, do Novo Cód. de Proc. Civil, e ordeno o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.Custas de lei. Sem
honorários, tendo em vista a não formação do contraditório.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE), ROBERTO GUENDA (OAB 29465/CE) - Processo 085920591.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCO DAS
CHAGAS PINTO - REQUERIDO: CREDIFIBRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto, hei
por bem indeferir a inicial, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, julgo extinto o presente processo
sem resolução meritória, com respaldo no art. 485, inciso I e IV, do mesmo Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora
no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), estando
atualmente a parte isenta em face da gratuidade judicial deferida, e sua cobrança somente poderá ser exigida somente até o
transcurso do prazo prescricional previsto no art. 98, § 3º, do NCPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de
lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE), JOSE MARIA DO NASCIMENTO (OAB 6838/CE) - Processo
0862709-08.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCA
DANIELE RODRIGUES DE SOUZA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - Diante do exposto, hei por bem indeferir a
inicial, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, julgo extinto o presente processo sem resolução meritória,
com respaldo no art. 485, inciso I e IV, do mesmo Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), estando atualmente a parte isenta em
face da gratuidade judicial deferida, e sua cobrança somente poderá ser exigida somente até o transcurso do prazo prescricional
previsto no art. 98, § 3º, do NCPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), LUCIA MARIA ALVES MASSILON (OAB 8156/CE),
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE) - Processo 0868116-92.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Homologo,
por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e em consequência,
julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Sem
custas e honorários de advogados, em face da gratuidade deferida.Após o decurso do prazo recursal, certifique-se e arquivemse, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0871258-07.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Financiamento de Produto - REQUERENTE: ANTONIO JOSE ALMEIDA MONTEIRO - REQUERIDO: BV FINANCEIRA - Diante
do exposto, hei por bem indeferir a inicial, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, julgo extinto o presente
processo sem resolução meritória, com respaldo no art. 485, inciso I e IV, do mesmo Estatuto Processual Civil. Sem honorários,
em face da não formação do contraditório. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, e sua cobrança
somente poderá ser exigida somente até o transcurso do prazo prescricional previsto no art. 98, § 3º, do NCPC. Transitado em
julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0894862-94.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Maria Estelina de Almeida Rodrigues - REQUERIDO: Banco do Brasil
S/A - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art.
485, I, do Cód. de Proc. Civil. Custas de lei pela parte exequente, e sem honorários, por não haver sido formado o contraditório.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DE FÁTIMA DE MENEZES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2016
ADV: IGOR MOREIRA BARROS (OAB 28157/CE) - Processo 0168608-91.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Financiamento de Produto - REQUERENTE: Fabio Sousa Braga - REQUERIDO: Banco Aymore Credito e Financiamento S/A
- Diante do exposto, hei por bem indeferir a inicial, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, julgo extinto
o presente processo sem resolução meritória, com respaldo no art. 485, inciso I e IV, do mesmo Estatuto Processual Civil.
Sem honorários, em face da não formação do contraditório. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, e
sua cobrança somente poderá ser exigida somente até o transcurso do prazo prescricional previsto no art. 98, § 3º, do NCPC.
Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE) - Processo 0170346-17.2015.8.06.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.