Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 197 »
TJCE 23/08/2016 -Pág. 197 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 23/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1508

197

Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda
- REQUERIDA: Francisca Kerlen Silva dos Santos - O valor da causa nas ações de busca e apreensão deve corresponder
ao saldo devedor em aberto (RESP 207186/SP, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 28/06/1999, p. 123), que
compreende as prestações vencidas e não pagas, bem como as vincendas.Assim, com amparo no art. 292, § 3.º do CPC,
corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 34.751,32, determinando que o autor complete as custas correspondentes, em 5
(cinco) dias (art. 102, § único, CPC), sob pena de cancelamento da distribuição.Publiquem.

EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2016
ADV: JOSE OLAVO DE NOROES RAMOS FILHO (OAB 17851/CE), LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS
(OAB 4905/CE), WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO (OAB 6622/CE), FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS (OAB
13149/CE), LEA MAGALHAES BARSI (OAB 13843/CE) - Processo 0067364-37.2006.8.06.0001 - Embargos de Terceiro
- EMBARGANTE: Als Comercial Ltda - EMBARGADO: Ferraz Factoring - Isto posto, conheço dos embargos de declaração,
contudo não lhes dou provimento, mantendo a decisão impugnada nos termos em que foi proferida.
ADV: PRISCILA PINTO COSTA (OAB 25101/CE) - Processo 0135005-27.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: Maria de Fátima dos Santos Oliveira e outro - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - Isto posto,
determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez (10) dias, emendar a inicial nos termos acima, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, § único do CPC) ou prosseguimento do feito sem apreciação deste pedido específico, com
base na Lei 11945/2009. Publique-se. Intime-se.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0145661-43.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Telma Chaves do Nascimento - REQUERIDO: BV
FINANCEIRA - HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da parte autora (págs. 44), sem a apreciação de mérito, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo, tudo na forma do art. 200, § único, 485, VIII, e 354,
todos do Código de Processo Civil.Expeça-se Alvará na forma requerida.Sem custas e sem honorários, haja vista que não foi
formada a relação processual.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0153704-37.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO VIEIRA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte autora formulou pedido de tutela antecipada
e que este juízo se reservou no direito de analisar tal pedido após a formação do contraditório.Trata-se de ação revisional de
cláusulas contratuais, referente a empréstimo em consignação em folha de pagamento, no qual a autora afirma que o saldo
imputado pela requerida ficou em difícil condição de ser adimplido frente a ocorrência de aplicação de taxas de juros acima
do limite legal, cobrança de diversos encargos abusivos, dentre outros, alegando, inclusive, que não tinha conhecimento das
cláusulas que estabeleceram a capitalização dos juros.A parte autora, em sua documentação, não comprova a verossimilhança
do alegado e muito menos o risco da demora, pelo contrário, junta os contratos, os quais demonstram que a parte tinha
conhecimento de suas cláusulas, inclusive, taxa de juros e valor das prestações.Desta forma, indefiro o pedido de tutela
antecipada haja vista a falta de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.Levando em consideração o fato de que a matéria admite transação e de que em casos semelhantes temse chegado a uma composição amigável, designo a audiência de Conciliação para 30/08/2016 às 13:30h.Pelo princípio da
celeridade e da economia processual, intimem-se as partes para a audiência e, para, até a data de sua realização, dizerem,
de forma específica, as provas que pretendem produzir, inclusive com a juntada de rol testemunhal, uma vez que protestaram
genericamente pela produção de provas. Para consumação do ato, necessária tão somente a intimação dos advogados da parte
promovida, através do Diário da Justiça, cabendo a estes diligenciarem fazendo-se acompanhar de suas respectivas partes,
levando em consideração o Princípio da Cooperação, e a intimação pessoal da Defensora Pública, bem como a expedição
de carte de intimação para seu assistido, haja vista a dificuldade técnica da defensoria em realizar as intimações das partes,
devendo constar dos expedientes de intimação que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC), ressalvando-se
que poderá se fazer representar nos termos do art. 334, §10º do CPC.Expedientes necessários.
ADV: RENATA CARVALHO FREIRE (OAB 27057/CE) - Processo 0395047-34.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Carlos Marx Brasil Ribeiro - REQUERIDO: Marcondes Aurelio
Saldanha Ribeiro e outro - Instrução Data: 24/08/2016 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2016
ADV: WALNIR GRAÇA FERREIRA (OAB 6510/CE), FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO (OAB 8714/CE) - Processo
0003745-70.2005.8.06.0001 - Embargos à Execução - EMBARGANTE: Unitextil - Uniao Industrial e Textil S/A - EMBARGADO:
Damião Oliveira da Silva - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos da
contadoria.
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE), THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB 23503/CE), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 17314/CE), RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA (OAB 17734/CE) - Processo 0059541-07.2009.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Francisco Aucino Costa Sousa
- HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da parte autora (fls. 69), sem a apreciação de mérito, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo, tudo na forma do art. 200, § único, 485, VIII, e 354, todos do Código
de Processo Civil.Custas ex lege e sem honorários, haja vista que não foi formada a relação processual.Em face do pedido de
desistência da parte autora, revogo a decisão de fls. 27/28.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE), DARLEN SANTIAGO (OAB 31724/CE) - Processo 0100321Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.