Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1606
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Eliano Pinto, OAB/CE 21.516, para ficar ciente da decisão de fls.250, cujo teor segue em partes transcrito: (...)R.H. Instado
pelo ofício circular n° 21/2016 – GABVP, cuja cópia segue anexa, noticiando a determinação do Exmo. Min. Raul Araújo do STJ,
nos autos Resp 1.438.263-SP e 1.361.799-SP, o qual afetou a matéria objeto da presente ação ao rito dos recursos repetitivos
e determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, com
espeque no art. 1.037, II do NCPC. Desta forma, havendo plena identidade entre a presente ação e a paradigma objeto da
referida decisão, se impõe determinar o sobrestamento do feito até decisão superior do colendo STJ. Jaguaribara/CE,
02/02/2017, Caio Lima Barroso, JUIZ SUBSTITUTO TITULAR.
COMARCA DE JAGUARIBARA – SECRETARIA DE VARA ÚNICA – Processo nº 294-42.2016.8.06.0198/0 ENatureza
da Ação: Cumprimento de Sentença - Civel. Autor(a)(es)/Requerente(s): Eudenice Alves de Freitas e outros ERéu(s)/
Requerido(a)(s):Banco de Brasil S/A. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causidico(a)(s) Luiz Guilherme
Eliano Pinto, OAB/CE 21.516, para ficar ciente da decisão de fls.296, cujo teor segue em partes transcrito: (...)R.H. Instado
pelo ofício circular n° 21/2016 – GABVP, cuja cópia segue anexa, noticiando a determinação do Exmo. Min. Raul Araújo do STJ,
nos autos Resp 1.438.263-SP e 1.361.799-SP, o qual afetou a matéria objeto da presente ação ao rito dos recursos repetitivos
e determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, com
espeque no art. 1.037, II do NCPC. Desta forma, havendo plena identidade entre a presente ação e a paradigma objeto da
referida decisão, se impõe determinar o sobrestamento do feito até decisão superior do colendo STJ. Jaguaribara/CE,
02/02/2017, Caio Lima Barroso, JUIZ SUBSTITUTO TITULAR.
COMARCA DE JAGUARIBARA – SECRETARIA DE VARA ÚNICA – Processo nº 370-37.2014.8.06.0198/0 ENatureza
da Ação: Cumprimento de Sentença ECível. Autor(a)(es)/Requerente(s): Nilton Saraiva Dantas e outros ERéu(s)/
Requerido(a)(s):Banco de Brasil S/A. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causidico(a)(s) Luiz Guilherme
Eliano Pinto, OAB/CE 21.516, para ficar ciente da decisão de fls.237, cujo teor segue em partes transcrito: (...)R.H. Instado
pelo ofício circular n° 21/2016 – GABVP, cuja cópia segue anexa, noticiando a determinação do Exmo. Min. Raul Araújo do STJ,
nos autos Resp 1.438.263-SP e 1.361.799-SP, o qual afetou a matéria objeto da presente ação ao rito dos recursos repetitivos
e determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, com
espeque no art. 1.037, II do NCPC. Desta forma, havendo plena identidade entre a presente ação e a paradigma objeto da
referida decisão, se impõe determinar o sobrestamento do feito até decisão superior do colendo STJ. Jaguaribara/CE,
02/02/2017, Caio Lima Barroso, JUIZ SUBSTITUTO TITULAR.
COMARCA DE JAGUARIBARA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 23-04.2014.8.06.0198/0- Natureza da
Ação: Ação Penal. Autor(a)(es)/Requerente(s): Ministério Público– Réu(s)/(o)(s Jose Evandro Aciole da Silva. Venho
através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s ) Dr. JOACY ALVES DOS SANTOS JR.- OAB/CE 24.049, para
comparecer(em) à audiência de Instrução e Julgamento, agendada para o dia 24 (vinte e quatro) do mês de Maio do ano de
2017 (dois mil e dezessete) às 16:30 horas, a ser realizada neste Fórum de Jaguaribara/CE, sito na Praça dos Três Poderes,
nº 186, Centro, Cep: 63.490-000, Contato **(88) 3568-45-49.
COMARCA DE JAGUARIBARA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 282-96.2014.8.06.0198/0 - Natureza
da Ação: Procedimento Ordinár io - Cível - Autor(a)(es)/Requerente(s): Maria de Fatima Alves Fernandes. Réu(s)/
Requerido(a)(s): Município de Jaguaribara. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) Dr.
Francisco Oliveira Peixoto Maia – OAB/CE 14.141, para ficar ciente da parte final da sentença de fls. 110/114, a seguir
transcrito: “(...) Diante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, para condenar o promovido a pagar férias vencidas e proporcionais de 1/12 avos, ambas acrescidas
de 1/3 referente a todo o período laborado; gratificação natalina vencida e proporcional referente a todo o período laborado;
tudo calculado sobre o salário minimo vigente na época. Rejeitados os demais pedidos formulados na inicial. .Jaguaribara/CE,
02/02/2017, Caio Lima Barroso, JUIZ SUBSTITUTO TITULAR..
COMARCA DE JAGUARIBARA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 274-22.2014.8.06.0198/0 - Natureza
da Ação: Procedimento Ordinári o - Cível - Autor(a)(es)/Requerente(s): Maria Gledycianne Gallery da Silva Carneiro.
Réu(s)/Requerido(a)(s): Município de Jaguaribara. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s)
Dr. Francisco Oliveira Peixoto Maia – OAB/CE 14.141, para ficar ciente da parte final da sentença de fls. 138/142, a seguir
transcrito: “(...) Diante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, para condenar o promovido a pagar férias vencidas e proporcionais de 1/12 avos, ambas acrescidas
de 1/3 referente a todo o período laborado; gratificação natalina vencida e proporcional referente a todo o período laborado;
tudo calculado sobre o salário minimo vigente na época. Rejeitados os demais pedidos formulados na inicial. .Jaguaribara/CE,
02/02/2017, Caio Lima Barroso, JUIZ SUBSTITUTO TITULAR
COMARCA DE JAGUARIBARA - SECRETARIA DE VARA ÚNICA - Processo nº 278-59.2014.8.06.0198/0 - Natureza
da Ação: Procedimento Ordinário - Cível - Autor(a)(es)/Requerente(s): Francisco Americo Rodrigues Lima. Réu(s)/
Requerido(a)(s):Municipio de Jaguaribara. Venho através do presente efetuar a intimação do(a)(s) causídico(a)(s) Dr.
Francisco Oliveira Peixoto Maia– OAB/CE 14.141, para ficar ciente da parte final da sentença de fls. 113/117, a seguir
transcrito: “(...) Diante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, para condenar o promovido a pagar férias vencidas e proporcionais de 1/12 avos, ambas acrescidas
de 1/3 referente a todo o período laborado; gratificação natalina vencida e proporcional referente a todo o período laborado;
tudo calculado sobre o salário minimo vigente na época. Rejeitados os demais pedidos formulados na inicial. .Jaguaribara/CE,
02/02/2017, Caio Lima Barroso, JUIZ SUBSTITUTO TITULAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º