Disponibilização: Terça-feira, 4 de Julho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1705
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23) 6059-65.2016.8.06.0142/0 - Tombo: 2832016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: IDELBRANDO
PESSOA FEITOSA CARACAS REQUERENTE.: IDELBRANDO XAVIER CARACAS REQUERIDO.: IVANILDO NORONHA
CARACAS NETO. “Fica Vossa Senhoria intimado (a) do despacho de fls. 21, que segue transcrito: R. h.Compulsando os
autos, verifica-se as tentativas de intimação dos requeridos, porém, sem êxito.Intime-se o requerente para providenciar
o endereço correto e atualizado do(s) requerido(s), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento dos autos por
desinteresse tácito.”.- INT. DR(S). ANTONIO CARLOS DE MORAES
24) 6063-68.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 2352017 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO INTERESSADO.: NALVA ALVES DE
LIMA REQUERENTE.: ROSIMEIRE ALVES DE LIMA SANTOS. “Fica Vossa Senhoria intimado(a) do despacho de fls. 16,
que segue transcrito: Cls. R.H. Acolho integralmente o pedido do Ministério Público de fls. 14/15. Intime-se a requerente
através de seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias, complementar a peça exordial com as provas que demonstrem
ser a interessada qualificada como curatelada, bem como, forneça a documentação que qualifica o de cujus como
curador legal dela, além de informar acerca dos bens e valores envolvendo a interessada.”.- INT. DR(S). JOSE HERMES
BRAGA DE OLIVEIRA
25) 6076-04.2016.8.06.0142/0 - Tombo: 2982016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO TIDORO DE ARAUJO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. “Fica Vossa Senhoria
intimado(a) do despacho de fls. 71, que segue transcrito: Ante a interposição de Embargos de declaração, às fls.
49/70, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1023, § 2º, NCPC).Após,
decorrido o prazo, autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.”.- INT. DR(S). CAIRO DE SOUSA VASCONCELOS , FRANCISCO
SAMPAIO DE MENESES JUNIOR , MARIA VANESSA MATEUS NORONHA , MICHELLE MATEUS NORONHA
26) 6088-18.2016.8.06.0142/0 - Tombo: 3102016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO TIDORIO DE ARAUJO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. “Fica Vossa Senhoria
intimado(a) do despacho de fls. 12, que segue transcrito: Ante a interposição de Embargos de declaração, às fls. 49/71,
intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1023, § 2º, NCPC).”.- INT. DR(S).
CAIRO DE SOUSA VASCONCELOS , FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR , MARIA VANESSA MATEUS NORONHA
, MICHELLE MATEUS NORONHA
27) 6090-51.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 2452017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
LUIZA NOCA DA SILVA REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ CIA DE SEGUROS S.A.. “Fica Vossa Senhoria intimado(a)
do despacho de fls. 25/26, que segue transcrito: Trata-se de pedido de tutela de urgência em ação de reparação de
danos morais, proposta por Luiza Noca da Silva contra Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, visando à condenação desta
ao pagamento de danos morais e declaração de inexistência de contrato em virtude de suposta cobrança por dívidas
que desconhece.Alega que essa situação teria lhe causado constrangimentos e abalos morais, requerendo ao final a
antecipação dos efeitos da tutela de urgência para o fim de que a parte ré cancele o suposto contrato/débito entre as
partes e débitos decorrentes.É o que importa relatar. Decido.Analisando perfunctoriamente os requisitos necessários
para a concessão da tutela de urgência, não antevejo a possibilidade de deferi-la, uma vez que não há elementos que
evidenciem a probabilidade do direito prevista no art. 300, do Código de Processo Civil, pelo menos neste instante
processual.Destarte, a documentaçãoacostada aos autos pela parte requerente não está apta a ser considerada como
elemento que evidencie o seu direito, porquanto inexistente qualquer indício, por meio de documentos, em desacordo
judicial, o que, neste instante de cognição eminente sumária, não autoriza o deferimento da súplica de urgência.
Nesse diapasão, de logo é mister a imposição da inversão do ônus da prova em desfavor da parte requerida, direito de
facilitação da defesa do consumidor em juízo, assegurado à parte promovente na condição de consumidor, presentes
que estão os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, a sua hipossuficiência,
que no caso se configura por sua notável fragilidade ante à parte requerida, a qual possui melhores acessos aos
meios probantes, mormente ao contrato supostamente existente.DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de tutela
de urgência, sem embargo de nova apreciação quando da sentença final em caso de procedência da ação.DEFIRO o
pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.Atribuo à presente
ação, conforme sua natureza e características, o rito do Juizado Especial Cível, previsto na Lei nº 9.099/95.Agende a
Secretaria de Vara data e hora para a realização da audiência de conciliação. Cite-se, com a advertência de que o réu
deverá apresentar contestação e eventuais documentos comprobatórios do que alegar no ato da referida audiência,
cientificando-o ainda acerca do teor desta decisão, mormente quanto à inversão do ônus da prova em seu desfavor.”.INT. DR(S). MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES
28) 6091-36.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 2462017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO CAETANO REQUERIDO.: BANCO PAN SA. “Fica Vossa Senhoria intimado(a) do dispositivo da sentença de
fls. 40/41, que segue transcrito: III ¿ Dispositivo:Isto posto, indefiro a petição inicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, I e parágrafo único, III, e art. 485, I, todos do Código
de Processo Civil.Sem custas, à vista do disposto no art. 54, da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, expeça-se a
respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Intimemse. Expedientes de praxe.”.- INT. DR(S). GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR
29) 6098-28.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 2522017 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: ANTONIA CIRANDI BEZERRA
DOS SANTOS LOIOLA REQUERIDO.: ELIZON OLIVEIRA LOIOLA. “Fica Vossa Senhoria intimado (a) do despacho de fls.
20/22, cujo dispositivo segue transcrito: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos apontados na peça exordial,
extinguindo o feito com resolução do mérito, com arrimo no art. 487, II, última parte (prescrição), do Código de
Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55, da Lei
nº 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”.- INT. DR(S). MARCOS PEREIRA TORQUATO
30) 6103-50.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 2542017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
COMERCIAL IBIAPINA LTDA REQUERENTE.: PRISCILA CRISTINA ARAUJO GONÇALVES. “Fica Vossa Senhoria intimado
do despacho de fls. 22, que segue transcrito: R.h.A petição inicial não preenche os requisitos encartados no art. 319,
III, IV e V do vigente Código de Processo Civil, necessitando de complementação quanto aos fundamentos jurídicos;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º