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TJCE 12/09/2017 -Pág. 520 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1753

520

Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Francisco Gilson da Silva - VÍTIMA:
Jose Eligley Rufino - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua,
designo para o dia 10/10/2017, às 08:20h, a Audiência de Instrução e Julgamento.
ADV: ANA KARINA DE SOUSA CORREIA (OAB 27703/CE), WASHINGTON LUIS TERCEIRO VIEIRA JUNIOR (OAB 15733/
CE) - Processo 0033385-69.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério
Público do Estado do Ceará - RÉU: Fernando Antônio Nogueira Correia - VÍTIMA: Thiago Daher Yunes Salgado - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo para o dia 03/10/2017,
às 10:00h, a Audiência de Instrução e Julgamento.
ADV: ROSANGELA MARIA CARVALHO VIANA (OAB 5509/CE), MAURO FERREIRA GONDIM (OAB 17291/CE) - Processo
0046404-97.2015.8.06.0016 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - VÍTIMA: Zilma Maria Freire Nobre - AUTOR FATO: Maria
Joselita Oliveira Reges - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis
Beviláqua, designo para o dia 03/10/2017, às 11:20h, a Audiência de Preliminar de conciliação.
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0051034-47.2015.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Antônio de Freitas
Cordeiro - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo
para o dia 03/10/2017, às 10:00h, a Audiência de Instrução e Julgamento
ADV: JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 4040/CE) - Processo 010227441.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará
- RÉU: Joao Paulo Freitas Silva - VÍTIMA: Tereza Moreira da Silva - Eswiges Moreira Silva - Conforme disposição expressa
na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: abro vista dos presentes autos a defesa, para
apresentação dos memoriais finais, no prazo de 05(cinco) dias.
ADV: JOSE SERGIO BARBOSA ANGELO (OAB 10141/CE), FRANCISCO SOCRATES A. BARROSO (OAB 8940/CE) Processo 0110550-61.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUT PL: Policia Civil do
Estado do Ceara - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Francisco Jose Moreira dos Santos - VÍTIMA: Maria
Salvina Pereira Ferreira - Intime-se o advogado do réu para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar o endereço atualizado de
seu constituinte, ou promover o seu comparecimento em Secretaria para ser intimado da sentença condenatória, sob pena de
análise de eventual quebra de fiança e expedição de decreto de prisão.
ADV: AMANDO ALBUQUERQUE SILVA (OAB 13406/CE) - Processo 0123003-54.2017.8.06.0001 - Inquérito Policial - Crimes
de Trânsito - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - INDICIADO: Leonardo Pereira Fonseca - VÍTIMA: Rose Maria da Silva
Cosmo - Francisco José de Maria - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum
Clóvis Beviláqua, designo para o dia 03/10/2017, às 11:40h, a Audiência de Preliminar de conciliação.
ADV: HELLEN JOYCE XAVIER DE MENEZES CAVALCANTE (OAB 33368/CE), WELLINGTON COELHO SILVA (OAB 6468/
CE) - Processo 0126469-56.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUT PL: Policia Civil
do Estado do Ceara - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Israel da Silva Oliveira - VÍTIMA: Luis Benigno Lima
- Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo para o dia
03/10/2017, às 15:30h, a Audiência de Instrução e Julgamento.
ADV: BELTON GOMES DA SILVA FILHO (OAB 10139/CE), MARCOS ANTONIO FALCAO DE OLIVEIRA (OAB 5994/CE),
RAKEL PINHEIRO DA SILVA (OAB 27874/CE) - Processo 0134357-52.2012.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Francisco Daniel Miranda Cavalcante - VÍTIMA:
Manoel Francisco Dias Botelho - Sinai Fonseca Botelho - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da
Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , pratiquei o ato processual abaixo:Fica a defesa intimada a oferecer memoriais, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: FRANCISCO XAVIER TORRES (OAB 5588/CE), RENATO TORRES DE ABREU NETO (OAB 25300/CE), THIAGO
MARCELO AQUINO MENDES (OAB 27573/CE), DANIEL LOPES PIRES XAVIER TORRES (OAB 27730/CE) - Processo
0136205-98.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUT PL: Policia Civil do Estado do
Ceara - RÉ: Marcia Cabral Fernandes Pinto - VÍTIMA: Thalyta Alves Leite de Barros - Maria de Fátima Alves - Edivania Cochrane
Abreu da Silva - Há necessidade de circunstanciar o cabimento e a relevância das testemunhas arroladas, apontando o fato que
se pretende provar e como a testemunha pode colaborar. Deixo de proceder a oitiva de Carla Nobre César Mororó de Almeida,
Mará e Silva Nogueira, Vanessa Vasques Sampaio, Larissa de Carvlho Melo e Cindy Santana Alves, baseado no art. 400, § 1º
do CPP, em razão da falta de demonstração da pertinência. Faculto à ré a possibilidade de trazê-las para audiência, quando
então será realizada nova análise de cabimento. Designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento, ocasião em que
serão ouvidas as três vítimas e as quatro testemunhas arroladas na denúncia, passando-se em seguida ao interrogatório da ré.
ADV: THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO SOUSA (OAB 23854/CE) - Processo 0167200-31.2016.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - RÉU: Francisco Moises Fernandes
- VÍTIMA: Francisco Clerto Braga de Sousa - A defesa do acusado Francisco Moisés Fernandes apresentou, tempestivamente,
resposta à acusação oferecendo como tese defensiva que transitava na velocidade regulamentar quando a vítima, responsável
pelo acidente, saiu subitamente da garagem de sua residência, embriagada, vindo a colidir com a lateral frontal do carro
do réu. A arguição de absolvição sumária formulada pela defesa, nos termos art. 397, III do CPP, não merece acolhida. As
conclusões constantes no depoimento das testemunhas arroladas na denúncia põem em dúvida o acerto da conduta do réu na
direção de seu veículo. Ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária (art. 397 CPP), ratifico o recebimento da
denúncia.A descrição dos fatos que caracterizam a culpa do réu deve encontrar correspondência com os elementos informativos
trazidos com o inquérito ou subsidiadas por provas que se pretende produzir em audiência. Apenas fatos são passíveis de
serem provados (arts. 157 §2º, 206, 384 do CPP), daí a necessidade de expor com clareza em que consistiriam os fatos
cuja comprovação seria alcançada a oitiva das testemunhas Hélio Severiano de Vasconcelos Júnior, Francisco Eudes da Silva
Almeida, Ailton Lima da Cruz e Francisco Alexsandro Costa. Intime-se a defesa, para que no prazo de cinco dias, indique a
pertinência das referidas testemunhas, demonstrando a necessidade de sua oitiva, sob pena de não serem intimadas pela
secretaria. Nessa hipótese, ficaria facultado à parte interessada trazê-la para audiência a ser designada, independente de
intimação, quando então será realizada nova análise de pertinência.Decorrido o prazo sem manifestação, designe a secretaria
audiência de instrução e julgamento conforme disponibilidade de pauta, ocasião em que serão ouvidas as quatro testemunhas
arroladas na denúncia, passando-se em seguida para o interrogatório do réu.
ADV: CARLOS VICTOR ALBUQUERQUE ALCANFOR (OAB 27545/CE) - Processo 0169813-63.2012.8.06.0001 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Mayara Soares
Juca de Queiroz - VÍTIMA: Joao Batista Oliveira Damasceno - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada
da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo para o dia 03/10/2017, às 08:15h, a Audiência de Instrução e Julgamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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