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TJCE 07/05/2018 -Pág. 886 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018

CE/32569
CE/30116216
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CE/3796
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CE/25149
CE/28897
CE/26449
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CE/26474
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CE/29224
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Caderno 2: Judiciario

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CE/10129
CE/29694
CE/15645
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CE/27464
CE/15645
CE/28897
CE/20762
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Fortaleza, Ano VIII - Edição 1898

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1) 34614-48.2015.8.06.0071/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE.: FRANCISCA MARIA DA SILVA PATRICIO
REQUERIDO.: O MUNICIPIO DO CRATO. “ INTIMAÇÃO PARA QUE TOME(M) CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO/
DECISÃO DE FLS. 134 DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO: “Intime-se o advogado da parte autora para que informe
se houve o pagamento do RPV pelo Município do Crato. Em caso negativo, deverá requerer o que entender de direito.
Dr. JOSÉ FLÁVIO BEZERRA MORAIS, MM Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.”.- INT. DR(S). ADALGIZA ARRAIS DE
FARIAS VIEIRA , LEANDRO BESSA BASTOS GONÇALVES
2) 35448-85.2014.8.06.0071/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE.: ANA BEATRIZ DA SILVA LUCAS
REPRES/POR MARIA SIMONE DA SILVA LUCAS REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO. “ INTIMAÇÃO PARA
QUE TOME(M) CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO DE FLS. 117 DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO:
“Chamo o feito à ordem. Trata-se de pedido de condenação do Município do Crato ao pagamento de multa fixada em
decorrência do descumprimento de decisão que determinou o fornecimento, pelo executado, de leite do tipo NEOCATE,
e, decorrência de alergia à proteína do leite de vaca sofrida pela promovente.Nestes termos, muito embora haja petição
apresentada pela promovente requerendo a execução de multa no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
pelos dias de atraso, entendo que tal montante é irrazoável, e isso decorre do fato de que a finalidade das astreintes
é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, a fim de proporcionar ao processo um resultado útil, prático, não
podendo resultar em enriquecimento sem causa da promovente.O juiz pode, a teor do art. 537, §1º do CPC, de ofício,
modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que esta se tornou insuficiente ou excessiva, devendo o
valor a ser fixado ser suficiente e compatível com a obrigação a ser cumpridaAnte todo o exposto, reduzo o valor da
multa imposta ao município do Crato ao quantum de R$ 5.645,80 (cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta
centavos), valor este correspondente ao valor máximo do RPV, conforme Lei Municipal n° 2.617/2010, por entender ser
valor proporcional e razoável a obrigação a ser adimplida.Intime-se o Município do Crato, por meio de seu representante
legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação, ou, querendo, oferecer impugnação, nos termos do art. 535
do CPC.No mais, intime-se a requerente, por meio de seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se o Município vem
fornecendo o insumo alimentício deferido em sentença, devendo, em caso negativo, requerer o que entender de direito.
Caso pugne pelo bloqueio de verbas públicas para cumprimento da obrigação, deverá apresentar, ao menos, 3 (três)
orçamentos referentes ao insumo pleiteado. Dr. JOSÉ FLÁVIO BEZERRA MORAIS, MM Juiz de Direito titular da 2ª Vara
Cível.”.- INT. DR(S). ADALGIZA ARRAIS DE FARIAS VIEIRA , ANTONIO SIQUEIRA DE MORAES
3) 36962-73.2014.8.06.0071/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE.: LIRIDA MARIA MONTEIRO VIDAL
REPRESENTADA POR MARIA APARECIDA DE FREITAS MONTEIRO REQUERIDO.: UNIMED CARIRI. “ INTIMAÇÃO PARA
QUE TOME(M) CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO DE FLS. 153 DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO:
“...Cumprida a determinação retro, certifique-se, e intimem-se as partes para que informem se desejam a produção
de outras provas nestes autos, justificando-se a necessidade e pertinência das mesmas, com a advertência de que
o silêncio poderá redundar no encaminhamento dos autos para julgamento. Dr. JOSÉ FLÁVIO BEZERRA MORAIS,
MM Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.”.- INT. DR(S). LÍVIA MARIA SIEBRA FELÍCIO CALLOU , SHALON MICHAELLI
ANGELO TAVARES
4)
38526-87.2014.8.06.0071/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DO
CRATO REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL RONALDO GOMES DE MATOS REQUERENTE.: SANDRA SALES
RIBEIRO REPRES/POR FRANCISCO MASCIANO RIBEIRO PONTES REQUERIDO.: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
“ INTIMAÇÃO PARA QUE TOME(M) CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO DE FLS. 117 DOS AUTOS,
A SEGUIR TRANSCRITO: “Intime-se a parte autora para que preste as contas devidas, sob pena de instauração de
procedimento criminal. Dr. JOSÉ FLÁVIO BEZERRA MORAIS, MM Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.”.- INT. DR(S).
ADALGIZA ARRAIS DE FARIAS VIEIRA , HERMAN CRISTIAN RIBEIRO BATISTA , YASSODORA RIBEIRO BATISTA
5) 46703-69.2016.8.06.0071/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LETICIA DE OLIVEIRA TURATTO
REPRESENTADA POR KATIA REGIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA TURATTO REQUERIDO.: UNIMED VITORIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. “ INTIMAÇÃO PARA QUE TOME(M) CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO/
DECISÃO DE FLS. 260 DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO: “Tendo em vista o que consta nos autos, bem como
a cota ministerial de fl. 59, e o fato de que a parte requerida não cumpriu o determinado no despacho de fls. 249,
não tendo especificado o tipo de prova pericial pretendida, INDEFIRO O PEDIDO DA PERÍCIA JUDICIAL. Acrescentese que a inicial se encontra robustamente instruídas com cópias do prontuário médico do paciente, não tendo havido
impugnação aos documentos apresentados. Ademais, entendo que os aspectos controvertidos da demanda poderão
ser dirimidos com as provas documentais já constantes nestes autos, apresentadas tanto pela promovente, quanto pela
parte promovida. Destaco que cabe ao magistrado, com base em seu prudente arbítrio, o indeferimento de provas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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