Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1935
270
Processo n.º (0103344-25.2018.8.06.0001)
Ação: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: M ONTE CASTELO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
REQUERIDOS: FRANCISCO FERREIROA JÚNIOR e THALYTA XAVIER DO NASCIMENTO
O Dr. JOSÉ BARRETO DE CARVALHO FILHO, Juiz de Direito da 23ª Vara Cível de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que
tem curso perante este Juízo e Secretaria da 23ª Vara Cível, uma NOTIFICAÇÃO JUDICIAL proposta por MONTE CASTELO
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA em desfavor de FRANCISCO FERREIRA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, funcionário
público, portador da cédula de identidade nº 30170210-PM-CE, inscrito no CPF/MF 009.853.363-07 e de THALYTA XAVIER DO
NASCIMENTO, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade nº 2005010140745 SSPDS-CE, inscrita no
CPF/MF 055.475.323-55, com endereço desconhecido, encontrando-se assim, em lugar incerto e não sabido, razão porque
foi mandado expedir o presente edital de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL para que os promitentes compradores acima nomeados,
conforme previsão do art. 726, §1º do CPC, regularizem o débito, que perfaz a quantia atual de R$ 484.514,82 (quatrocentos
e oitenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), junto ao escritório Samir Jereissati Advogados,
sito à Rua Barão de Aracati, 1275, Aldeota, nesta capital, o que também poderá ser feito por meio de depósito judicial a ser
apresentado nos autos da presente notificação. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos 05
(cinco) do mês de junho do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu,___, Líllian Luz Lima Oliveira, Estagiária-TJCE (mat. 40474),
digitei. Eu,___Francisco Régis Rodrigues Holanda, Supervisor de Unidade Judiciária-TJCE(mat.149), subscrevo.
JOSÉ BARRETO DE CARVALHO FILHO
Juiz de Direito
EDITAIS DA 31ª VARA CIVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Fortaleza
31ª Vara Cível
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Querioz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8211,
Fortaleza-CE - E-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº: 0184403-69.2017.8.06.0001
Apensos:
Classe:
Usucapião
Assunto:
Usucapião Extraordinária
Requerente: Antonio Fernandes dos Santos e outro
:
Valor da Causa:
R$ 150.000,00
O Dr. EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR, Juiz de Direito da 31a. Vara Cível da Comarca de Fortaleza,
FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele
tiverem conhecimento que, por parte de ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG
nº 93002231816-2ª via-SSPDS/CE, vem, intermediado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, foi ajuizada
Ação de Usucapião Ordinária , visando a declaração de domínio sobre o imóvel , localizado nesta Capital, na Rua Maria
Quintela, nº 579, Bonsucesso, CEP: 60.520-790, com área de 230,94m² (Duzentos e trinta metros quadrados e noventa e quatro
centímetros quadrados), sendo 187,24m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados) de
área construída, consistente em uma casa plana construída em alvenaria, adiante descrito:“- AO NORTE (Frente): Extremando
com a rua Maria Quintela, Bonsucesso,Fortaleza/CE.- AO SUL (Fundo): Extremando com o imóvel de nº 550 da rua Menino
Jesus de Praga, Bonsucesso, Fortaleza/CE, CEP: 60.520-600, pertencente ao Sr. Antonio de Oliveira Viana; - AO LESTE (Lado
Direito): Extremando com o imóvel de nº 575 da Rua Maria Quintela, Bonsucesso, Fortaleza/CE, CEP: 60.520-790, pertencente
ao Sr. Raimundo Ferreira Nascimento e extremando com o imóvel de nº 548 da Rua Menino Jesus Praga, Bonsucesso, Fortaleza/
CE, CEP: 60.520-600, pertencente ao Sr. Márcio Ferreira Lima; - AO OESTE (Lado Esquerdo): Extremando com o imóvel de
nº 581, da rua Maria Quintela, Bonsucesso, Fortaleza/CE, CEP: 60.520-790, pertecente ao Sr. Francisco Umbelino Bertoldo.
Por meio deste ficam citados os réus ausentes, incertos ou desconhecidos, além de eventuais interessados para, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo deste, contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo,
serem presumidos como aceitos os fatos articulados pelos requerentes. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 07 de março de 2018.
Epitacio Quezado Cruz Junior
Juiz
VARAS DE FAMÍLIA
EDITAIS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CURATELA – Justiça Gratuita
Processo nº:
01 01013-70.2018.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º