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TJCE 06/09/2019 -Pág. 366 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2219

366

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SUYANNE NOGUEIRA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2111/2019
ADV: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 7877/CE) - Processo 0127835-62.2019.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Lar Torres de Melo - R.h. Cls. Acolho o parecer ministerial de fls. 41/42, para,
em consequência, determinar a intimação da requerente a fim de que, em 10 (dez) dias, junte aos autos a certidão da previdência
social, onde se ateste a inexistência de dependentes habilitados pelo de cujus. Publique-se. Expedientes necessários.

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SUYANNE NOGUEIRA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2112/2019
ADV: ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVEIRA (OAB 31231/CE) - Processo 0159494-89.2019.8.06.0001 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria Helena Lima de Freitas - Suzana Lima de Freitas - Katia Daianny Alves
Lobo Ferreira - Roberta Lima de Freitas - Cls., Considerando-se que, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/1980, os valores
decorrentes da relação de emprego/cargo público, de titularidade de pessoa falecida devem ser pagos administrativamente aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social, fazendo-se necessário provimento jurisdicional apenas quando não haja
ninguém habilitado perante o respectivo órgão previdenciário, intimem-se as requerentes, por seu patrono, para, no prazo de
15 (quinze) dias, emendar a exordial, devendo juntar aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao
órgão previdenciário ao qual o falecido era vinculado, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme as disposições dos
arts. 320 e 321 c/c o art. 330, IV, do CPC. Deverá ainda o requerente, juntar aos autos, no mesmo prazo acima estabelecido,
declarações de 2 (duas) testemunhas idôneas, com firmas reconhecidas, em que conste inexistir outros bens e herdeiros do
extinto. Ademais, intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 01/08, para regularizar a representação processual da
herdeira Roberta Lima de Freitas, acostando aos autos a competente procuração. Sem prejuízo da intimação supra, expeçamse ofícios para: a) CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN solicitando informações acerca da existência e disponibilidade de
valores em nome do de cujus José Ailson Neves de Freitas, inscrito no CPF sob o nº 259.418.793-34, inclusive relativos saldo
de parcelas pagas, bem como cópia do contrato de adesão e comprovantes de pagamento das parcelas; b) CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL solicitando informações acerca da existência e disponibilidade de valores depositados em nome do falecido, inclusive
relativos à FGTS. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários.

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SUYANNE NOGUEIRA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2113/2019
ADV: MARCIO FLAVIO ARAUJO GUANABARA (OAB 12026/CE), ADV: EMMANUELA VIRGINIA MOREIRA DA SILVA
DE CARVALHO (OAB 38150/CE) - Processo 0117276-46.2019.8.06.0001 - Arrolamento Comum - Arrolamento de Bens ARROLANTE: Itala Emmanuelle Viana - R.h. Cls. Cite-se pessoalmente o senhor Carlos Rafael Medeiros Viana, no endereço
declinado na petição de fls. 33/34, para tomar ciência do presente feito e providenciar os meios necessários ao comparecimento
nos autos de Francisco Ronaldo de Lima Viana.

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SUYANNE NOGUEIRA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2114/2019
ADV: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE) - Processo 0142558-23.2018.8.06.0001 - Inventário
- Sucessões - REQUERENTE: Adriana Araújo da Rocha - R.h. Cls. Citem-se os herdeiros/filhos da falecida Maria de Lourdes
Rocha para tomarem ciência do presente feito e indicarem um deles para assumir o cargo de inventariante. Publique-se.
Expedientes necessários.

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SUYANNE NOGUEIRA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2115/2019
ADV: AMANDA ALVES BARRETO (OAB 24034/CE), ADV: LIVIA ALVES LOPES (OAB 39931/CE) - Processo 015731585.2019.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Marcio Pessoa Lopes - R.h. Cls. O Espólio não é
insolvente, sendo o responsável pelo pagamento das custas processuais. Sendo assim, diante da expressividade econômica do
acervo hereditário, intimem-se os requerentes, por seus advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem
o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ademais, reservo-me a apreciar o
pedido de liminar após a oitiva do Ministério Público a fim de resguardar os interesses dos herdeiros incapazes. Publique-se.
Expedientes necessários.

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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