Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2245
587
ADV: AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB 32106-A/CE), ADV: AYME HOLANDA GAMA (OAB 32271-A/CE),
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 29282A/CE) - Processo 0014450-78.2017.8.06.0043 (apensado ao processo 001444993.2017.8.06.0043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Auxiliadora
de Souza Lima - REQUERIDO: Banco Bmg S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
CódigodeProcesso Civil, julgo IMPROCEDENTESos pedidos formulados nesta ação (nº 14449-93.2017) e nas ações apensas
a esta, quais sejam 14450-78.2017, 14451-63.2017, 14458-55.2017, 14459-40.2017, 14460-25.2017, 14464-62.2017, 1446547.2017, 14468-02.2017. Junte-se cópia desta decisão em cada um dos processos apensos procedendo-se as suas respectivas
movimentações. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei nº. 9.099/95. Ficam as partes intimadas
de que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for
o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação,
conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação,
nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Em processos digitais não há cobrança de despesas de
porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica. P.R.I. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e expedientes de estilo.
ADV: AYME HOLANDA GAMA (OAB 32271-A/CE), ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 29282A/CE), ADV: EVERARDO
DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA (OAB 38797/CE), ADV: AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB 32106-A/CE), ADV:
JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI (OAB 27333/CE) - Processo 0014451-63.2017.8.06.0043 (apensado ao processo
0014449-93.2017.8.06.0043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Maria Auxiliadora de Souza Lima - REQUERIDO: Banco Bmg S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo
487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, julgo IMPROCEDENTESos pedidos formulados nesta ação (nº 14449-93.2017) e nas
ações apensas a esta, quais sejam 14450-78.2017, 14451-63.2017, 14458-55.2017, 14459-40.2017, 14460-25.2017, 1446462.2017, 14465-47.2017, 14468-02.2017. Junte-se cópia desta decisão em cada um dos processos apensos procedendo-se as
suas respectivas movimentações. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei nº. 9.099/95. Ficam
as partes intimadas de que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em
audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de
comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente
de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Em processos digitais não há cobrança de
despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica. P.R.I. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e expedientes de estilo.
ADV: AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB 32106-A/CE), ADV: AYME HOLANDA GAMA (OAB 32271-A/CE),
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 29282A/CE) - Processo 0014458-55.2017.8.06.0043 (apensado ao processo 001444993.2017.8.06.0043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Auxiliadora
de Souza Lima - REQUERIDO: Banco Bmg S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
CódigodeProcesso Civil, julgo IMPROCEDENTESos pedidos formulados nesta ação (nº 14449-93.2017) e nas ações apensas
a esta, quais sejam 14450-78.2017, 14451-63.2017, 14458-55.2017, 14459-40.2017, 14460-25.2017, 14464-62.2017, 1446547.2017, 14468-02.2017. Junte-se cópia desta decisão em cada um dos processos apensos procedendo-se as suas respectivas
movimentações. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei nº. 9.099/95. Ficam as partes intimadas
de que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for
o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação,
conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação,
nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Em processos digitais não há cobrança de despesas de
porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica. P.R.I. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e expedientes de estilo.
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 29282A/CE), ADV: AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB 32106-A/CE),
ADV: AYME HOLANDA GAMA (OAB 32271-A/CE) - Processo 0014459-40.2017.8.06.0043 (apensado ao processo 001444993.2017.8.06.0043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Auxiliadora
de Souza Lima - REQUERIDO: Banco Bmg S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
CódigodeProcesso Civil, julgo IMPROCEDENTESos pedidos formulados nesta ação (nº 14449-93.2017) e nas ações apensas
a esta, quais sejam 14450-78.2017, 14451-63.2017, 14458-55.2017, 14459-40.2017, 14460-25.2017, 14464-62.2017, 1446547.2017, 14468-02.2017. Junte-se cópia desta decisão em cada um dos processos apensos procedendo-se as suas respectivas
movimentações. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei nº. 9.099/95. Ficam as partes intimadas
de que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for
o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação,
conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação,
nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Em processos digitais não há cobrança de despesas de
porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica. P.R.I. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e expedientes de estilo.
ADV: AMANDA NARA SOARES DAMASCENO (OAB 32106-A/CE), ADV: AYME HOLANDA GAMA (OAB 32271-A/CE),
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 29282A/CE) - Processo 0014460-25.2017.8.06.0043 (apensado ao processo 001444993.2017.8.06.0043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Auxiliadora
de Souza Lima - REQUERIDO: Banco Bmg S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
CódigodeProcesso Civil, julgo IMPROCEDENTESos pedidos formulados nesta ação (nº 14449-93.2017) e nas ações apensas
a esta, quais sejam 14450-78.2017, 14451-63.2017, 14458-55.2017, 14459-40.2017, 14460-25.2017, 14464-62.2017, 1446547.2017, 14468-02.2017. Junte-se cópia desta decisão em cada um dos processos apensos procedendo-se as suas respectivas
movimentações. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei nº. 9.099/95. Ficam as partes intimadas
de que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for
o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação,
conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação,
nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Em processos digitais não há cobrança de despesas de
porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica. P.R.I. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e expedientes de estilo.
ADV: AYME HOLANDA GAMA (OAB 32271-A/CE), ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 29282A/CE), ADV: AMANDA
NARA SOARES DAMASCENO (OAB 32106-A/CE) - Processo 0014464-62.2017.8.06.0043 (apensado ao processo 001444993.2017.8.06.0043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Auxiliadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º