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TJCE 05/03/2020 -Pág. 95 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2332

95

retornem-me. Expediente necessário. Fortaleza, 3 de março de 2020 DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA
PRIMO Relator - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Nathalia Aparecida Sousa Dantas (OAB: 22248/CE) - Juliana
Sobral de Andrade (OAB: 26623/CE) - Felipe Bayma Marques (OAB: 23238/CE) - Priscila de Souza Feitosa (OAB: 24764/CE) Nayhara Cristina Gomes da Silva (OAB: 25892/CE) - Francisco Leitão de Sena Júnior (OAB: 26524/CE) - Mayara de Lima Paulo
(OAB: 27304/CE) - José Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE)

DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0627792-42.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Magna Locações Ltda. - Agravado: Carvajal
Informação Ltda - - Diante do exposto, deixo de conhecer do presente recurso, julgando-o prejudicado, com esteio no art. 932,
III, do Código de Processo Civil, e no art. 76,XIV, do RITJCE, e, em consequência, determino o arquivamento dos autos, com
baixa na distribuição, a fim de que não remanesçam vinculados estatisticamente ao meu gabinete. Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator - Advs: Fernando
Medeiros Costa (OAB: 23077/CE) - Izilda Maria de Moraes Garcia (OAB: 85277/SP)

3ª Câmara de Direito Privado

DESPACHOS - 3ª Câmara de Direito Privado

Coordenadoria de Direito Privado - 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0002172-37.2005.8.06.0117/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Banco do Brasil S/A. Advogado: David
Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Advogada: Nathalia Aparecida Sousa Dantas (OAB: 22248/CE). Advogada: Juliana Sobral de
Andrade (OAB: 26623/CE). Advogado: Felipe Bayma Marques (OAB: 23238/CE). Advogado: João Paulo Sombra Peixoto (OAB:
15887/CE). Advogada: Priscila de Souza Feitosa (OAB: 24764/CE). Advogada: Nayhara Cristina Gomes da Silva (OAB: 25892/
CE). Advogado: Davi Ferreira Frota (OAB: 41989/CE). Advogado: José Luis Melo Garcia (OAB: 16748/CE). Advogado: Francisco
Leitão de Sena Júnior (OAB: 26524/CE). Advogada: Mayara de Lima Paulo (OAB: 27304/CE). Embargada: Aila Maria Mendes
Cavalcante. Advogado: José Raimundo Menezes Andrade (OAB: 13189/CE). Despacho: - DESPACHO Em razão da possibilidade
de atribuição de efeitos infringentes ao presentes embargos de declaração, intime-se o embargado para. Querendo, oferecer
contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 1.022, § 2º, do CPC/2015. Expedientes necessários. Fortaleza, 21
de fevereiro de 2020. Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
0005556-79.2019.8.06.0064/50000 - Agravo. Agravante: Maria Adecelia de Menezes. Advogado: Ivá da Paz Monteiro Filho
(OAB: 21407/CE). Agravado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:
17314/CE). Despacho: - DESPACHO Considerados os fatos e em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa
(art. 5º, LV, CF) intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno no prazo legal, nos
termos do artigo 1.021 §2º do CPC . Cumpridas esta determinação voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza,
21 de fevereiro de 2020. Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
0014160-15.2005.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa
Médica Ltda.. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Embargado: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado:
Tiago Asfor Rocha Lima (OAB: 16386/CE). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Despacho: - Intime-se a parte
embargada, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023,
§ 2º do CPC. Expedientes necessários.
Total de feitos: 3

Coordenadoria de Direito Privado - 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0024285-37.2008.8.06.0001 - Apelação. Apelante: José Armando Rodrigues dos Santos. Advogado: Ênio Ponte Mourão
(OAB: 12808/CE). Advogado: Vinícius Maia Lima (OAB: 13299/CE). Apelado: Fundação Coelce de Seguridade Social - FAELCE.
Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Despacho: - A parte apelante requer os benefícios da justiça gratuita em
sede recursal, aduzindo que já havia feito tal pedido na petição inicial, naquela oportunidade. É importante ressaltar que a
possibilidade de revogação do benefício da justiça gratuita anteriormente concedida é outorgada pela lei ao magistrado que
pode, de ofício, revogar o benefício diante da inexistência ou do desaparecimento dos requisitos que antes autorizavam o
seu deferimento. Desta forma, uma vez deferida, ainda que tacitamente a gratuidade judiciária, para a reversão da benesse
em questão, haveria de ensejar a prévia demonstração da alteração da condição de hipossuficiência. Tendo em vista o lapso
de tempo que foi concedido o pedido de justiça gratuita (outubro de 2008), nada obsta ao Juízo determinar a comprovação
do seu estado de hipossuficiência financeira. Dessa forma, intime-se o agravante para comprovar se houve ou não alteração
na condição de hipossuficiência, juntando cópia de Declaração de Imposto de Renda, bem quanto outros documentos que
achassem oportuno. Intime-se Fortaleza, 2 de março de 2020. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora
0095011-02.2009.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Heloisa Maria de Carvalho Tomaz. Advogada: Katherine Stela Rodrigues
(OAB: 4427/CE). Apelado: Codisman Veículos do Nordeste Ltda. Advogado: Daniel Aragão Abreu (OAB: 20005/CE). Advogado:
Valdetario Andrade Monteiro (OAB: 11140/CE). Apelado: General Motors do Brasil Ltda. Advogado: Diogo Dantas de Moraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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